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Ação de Cumprimento

Escritório é condenado a pagar horas extras e a implantar jornada de seis horas

 

O escritório Ayres & Faria Advogados Associados foi condenado a pagar horas-extras retroativas a 2008 e a implantar a jornada de seis horas diárias para todos os trabalhadores que exercem a função de tele-atendimento simultaneamente à de cobrança. A condenação em segunda instância reforçou a primeira decisão da Justiça numa ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2009. 

 

No recurso o escritório alegou que houve cerceamento de defesa, questionou a legitimidade do Sindicato como representante e também o pagamento do perito contratado pela Justiça para fazer laudo comprovando a natureza da função exercida pelos trabalhadores. 

 

A Justiça do Trabalho de Campinas negou o recurso, acatando apenas a parte relativa às multas sobre contribuições de terceiros e condenou a empresa ao pagamento das horas- extras retroativas e que devem ser acrescidas do adicional convencional de 60%, com reflexos em DSR, 13º salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.

 

Ainda de acordo com a sentença, a empresa deverá cumprir o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e adotar a jornada de seis horas diárias, tendo direito a gozar de um intervalo de 20 minutos para refeição e duas pausas de 10 minutos para evitar sobrecarga.

 

Perícia

O laudo pericial feito por perito contratado pela Justiça foi conclusivo no seguinte sentido: “pela inspeção técnica realizada, os dados levantados no local de trabalho do réu e os relatados pelo autor, ficou evidenciado que a atividade desenvolvida nas dependências do réu, se equiparam às de Telemarketing Ativo”.  Na condenação ficou definido ainda que o escritório de advocacia deve arcar com o pagamento das despesas do processo, incluindo o valor da perícia.

 

Como a decisão é de segunda instância o escritório ainda poderá recorrer da sentença.

 

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