Ação de Cumprimento
A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia julgou procedente a ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região contra Conta Exata Serviços Contábeis S/C Ltda., pelo não fornecimento do vale refeição aos seus empregados entre 31 de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008. Além disso a empresa foi condenada a pagar a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
A empresa comprovou que pagava o vale-refeição em dinheiro até o final de 2008 e que a partir de 2009 passou a fornecer o cartão magnético. A Conta Exata foi condenada a complementar as diferenças apuradas na ação e relativas ao período reclamado.
Pelo descumprimento das Convenções Coletivas, serão aplicadas duas multas normativas para cada ano, e que serão repassadas aos empregados através de rateio.
Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.