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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Administradores de Consórcios, Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem e Escritórios de Advogados Autônomos

Os trabalhadores das categorias de Administradores de Consórcios, Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem e Advogados Autônomos, com data base em 1º de agosto, definiram em assembleia respectivamente nos dias 18, 19 e 22 de maio, sua pauta de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

A próxima assembleia de quem tem data base em agosto é a dos trabalhadores de empresas de Inspeção e Vistoria Veicular, dia 23 de maio. Entre as cláusulas que serão defendidas estão a do reajuste salarial com aumento real de salário, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

A assembleia acontece na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jardim Guanabara, às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30, em 2ª convocação.

Para maiores informações entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Confira as cláusulas principais de cada categoria
Administradores de Consórcios
Reajuste: As empresas que não efetuaram a reposição integral da inflação referente a data-base de 2016, deverão acrescentar para a correção salarial deste período o percentual de 1,0% aos empregados que se encontravam ativos em 1º de agosto de 2016.
Pisos salariais – Fica estabelecido como pisos salariais as seguintes faixas:
Aos empregados contratados para a função de “Office boy”, limpeza, copeira e atendimento, salário no valor de R$ 1.200,00 mensais;
Para os demais integrantes da categoria, salário no valor de: R$ 1.530,00 mensais.
Horas extras – As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor da hora ordinária:
Para as horas prestadas de segundas às sextas-feiras, 50%
Reembolso creche – A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.
Auxílio – refeição – As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, ticket de auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 30,00, sem nenhum desconto para o empregado.
Dia do profissional de consórcios – Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2015, até o limite de R$ 80,00, a ser paga juntamente com o salário do referido mês.
PLR – programa de participação dos empregados nos lucros ou resultado – Nos termos da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados, em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado neste instrumento em prevalência à peculiaridade de cada empresa que estabelecerá com seus empregados um plano de participação escrito, com regras claras e objetivas, que será relativo ao ano civil de 2017. Os planos serão negociados entre cada empresa e a comissão escolhida pelos seus empregados integrados, ainda, por um representante indicado pelo sindicato dos empregados.
As empresas que não tenham atendido ao disposto no “caput” e parágrafo anterior da presente cláusula pagarão a cada um de seus empregados, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2017, importância de, pelo menos, R$ 500,00
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
4 dias consecutivos, em virtude de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
4 dias consecutivos, excluídos sábados e domingos, em virtude de núpcias;
até 4 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um (art. 396 da CLT);
5 dias no caso de licença paternidade de que trata o inciso XIX do art. 7º da CF e parágrafo 1º do art. 10 das disposições constitucionais transitórias.
Até 2 dias por ano para acompanhamento de pais com idade igual ou superior a 60 anos ao médico.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei 13.257de março de 2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (de conformidade com a Lei 13.257 de março de 2016).
Seguro de vida – As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural, acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 25.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar – A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva – Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Cláusulas novas
Vale alimentação – As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição, deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 440,00 mensais.
Plano de assistência médica e odontológica – As empresas concederão planos de Assistência Médica e Odontológica a todos os seus empregados.
As empresas constituídas, após 1º de agosto de 2017, ou que vierem a ser obrigadas ao cumprimento desta norma coletiva por motivo de reenquadramento sindical também, após a data-base, que ainda não ofereçam este benefício, deverão implementá-lo no prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 40% do piso salarial, por filho nesta condição.
Trabalho decente – O Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.
Trabalhador terceirizado – As empresas ficam expressamente proibidas de utilizarem mão-de-obra terceirizada, para as atividades fim da empresa.

Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem
Pisos salariais – Os pisos salariais para os empregados da categoria, a viger a partir de 1º/08/2017, obedecerão aos seguintes critérios e valores, independentemente do número de empregados da empresa e desde que cumprida integralmente à jornada legal de trabalho:
a) Empregados em geral: R$ 1.250,00 mensais;
b) Operadores de máquinas e equipamentos: R$ 1.900,00 mensais.
Planos de assistência médica e odontológica – As empresas concederão planos de Assistência Médica e Odontológica a todos os seus empregados. As empresas constituídas, após 1º de agosto de 2017, ou que vierem a ser obrigadas ao cumprimento desta norma coletiva por motivo de reenquadramento, deverão implementá-lo no prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional;
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
4 dias consecutivos, em virtude de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
4 dias consecutivos, excluídos sábados e domingos, em virtude de núpcias;
até 4 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um (art. 396 da CLT);
5 dias no caso de licença paternidade de que trata o inciso XIX do art. 7º da CF e parágrafo 1º do art. 10 das disposições constitucionais transitórias.
Até 2 dias por ano para acompanhamento de pais com idade igual ou superior a 60 anos ao médico.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei nº13.257de março de 2016);
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (de conformidade com a Lei nº13.257 de março de 2016).
Seguro de vida – As empresas contratarão e manterão seguro de vida e de acidentes em grupo em favor de seus empregados, de livre escolha do empregador, observadas as normas regulamentadoras baixadas pela Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP, garantidas as seguintes coberturas mínimas:
Morte – R$ 16.434,00;
Invalidez permanente – R$ 18.100,00, em caso de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente;
Invalidez funcional: R$ 18.100,00, em caso de invalidez funcional laborativa permanente total por doença, a que primeiro ocorrer;
Auxílio refeição – As empresas abrangidas por este instrumento, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, auxílio- refeição aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 30,00, para os dias efetivamente trabalhados.
União homoafetiva – reconhecimento de direitos – Observados os termos do art. 1.723, do Código Civil, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que comprovadas, para efeitos de concessão de benefícios ao companheiro(a) e dependentes do empregado(a), habilitados perante a Previdência Social.
Cláusulas novas
Reembolso creche – Conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho, as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.
Trabalho decente – O SELEMAT envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.
Participação nos lucros ou resultados/2017 – As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.
Alimentação – As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição, deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação, gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00 mensais.
Trabalhador terceirizado – As empresas ficam expressamente proibidas de utilizarem mão-de-obra terceirizada, para as atividades fim da empresa.
Dia do profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Escritórios de Advogados autônomos
Piso salarial – Fica instituído como piso salarial da categoria a importância não inferior a R$ 1.650,00 mensais.
Auxílio refeição – Os Escritórios fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 30,00 que será atualizado na data-base.
Vale – alimentação – Os Escritórios independentemente do fornecimento do vale-refeição, deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 450,00
Seguro de vida em grupo – O Escritório deverá manter seguro de vida e invalidez permanente para ocorrência de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional com prêmio mínimo de R$ 30.000,00.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral –  Os Escritórios se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva – Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar – A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 01 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, Incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 14 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
Até 18 horas por ano, por filho menor, para acompanhamento de reunião escolar, comprovada posteriormente;
1 hora, de redução na jornada de trabalho da empregada gestante, a partir do 8º mês de gestação.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei nº13.257 de 08/03/2016);
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei nº13.257 de 08/03/2016).
Licença maternidade – A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo Escritório desde que o mesmo, esteja integrado ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº11.770/08).
Trabalhador terceirizado – Os Escritórios ficam expressamente proibidas de utilizarem mão de obra terceirizada, para as atividades fim da empresa.
Participação nos Lucros ou Resultados/2017 – Os Escritórios deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00.
Reembolso creche – Conforme Portaria nº3.296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego, as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente.
Os Escritórios reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos de idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – Os Escritórios reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% (quarenta por cento) do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Assistência médica e odontológica – Os Escritórios deverão manter assistência médica e odontológica aos empregados, e garantirão aos demitidos a continuidade do benefício de assistência médica, para si e seus dependentes, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da homologação ou quitação, salvo se, nesse interregno, o beneficiário ingressar em novo emprego.
Dia do profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

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