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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Cobrança e Recuperação de Crédito e de Sociedades de Advogados

Os trabalhadores da categoria de Cobrança e Recuperação de Crédito e de Sociedade de Advogados, com data base em 1º de agosto, definiram em assembleia respectivamente nos dias 15  e 16 de maio, sua pauta de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

Veja as principais reivindicações da categoria de Cobrança e Recuperação de Crédito
Reajuste salarial – 10% de reajuste a partir de 1º de agosto de 2017. As empresas que não efetuaram a reposição integral da inflação referente a data-base de 2016, deverão acrescentar para a correção salarial deste período o percentual de 1% aos empregados que se encontravam ativos em 1º de agosto de 2016.
Pisos salariais – Para empregados nas funções Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor de cobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador de cobrança; Operador de cobrança bancária e Operador de tele cobrança e demais funções salário mensal não inferior a R$ 1.250,00. Para Empregados que cumprem jornada de trabalho de até 6 horas diárias, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.100,00 mensais, respeitando-se o piso regional vigente. Para os empregados que exercem a função de Supervisor de Cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, salário mensal não inferior a R$ 1.600,00 mensais. Para os empregados que exercem a função de Gerente de Cobrança, salário mensal não inferior a R$ 2.500,00 mensais.
Auxílio-refeição – Empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanal valor de R$ 30,00.
Empregados com jornada legal ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas semanais valor de R$ 15,00.
Reembolso creche – As empresas contribuirão às suas empregadas mães, para cada filho de até 1 ano de idade, a importância mensal de até R$ 340,00, condicionada na forma de reembolso, mediante comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Adicional por tempo de serviço – Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00
Horas-extras – As horas extraordinárias serão remuneradas com o acréscimo de 100%
Gratificação de aposentadoria – O empregado que conte no mínimo 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário.
PLR – As empresas deverão celebrar acordo relativo ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, relativamente ao período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.Não sendo atendido o disposto no parágrafo anterior, as empresas ficam obrigadas a pagar a título de PLR relativo ao período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, o valor de R$ 500,00 até o último dia do mês de setembro de 2018.
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18h00para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016).
Licença maternidade para mãe adotante -De acordo com a Lei nº10.421 de 15/04/2002, que estende a mãe adotiva o direito da licença maternidade, fica estabelecido que, em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença-maternidade passa a ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Empregados em união homoafetiva – Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.
Política sobre HIV – O empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), não poderá ser dispensado, sendo vedada também a empresa a exigência de exame médico para diagnóstico do vírus da doença, conforme disposto na Lei nº9.029 de 13/04/1995.
Benefício Social Familiar – Fica convencionado que os sindicatos convenentes prestarão indistintamente a todos os empregados subordinados a este instrumento amparados ou não por seguros de vida em grupo, serviço assistencial em caso de incapacitação permanente para o trabalho ou falecimento, por meio de organização especializada e aprovada pela entidade sindical patronal.

Cláusulas Novas
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do maior piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 440,00 mensais.
Assistência Médica – As empresas manterão planos de Assistência Médica e Odontológica a todos os seus empregados.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.
Trabalhador terceirizado – As empresas ficam expressamente proibidas de utilizarem mão de obra terceirizada, para as atividades fim da empresa.
Dia do Profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Veja as principais reivindicações da categoria deSociedades de Advogados
Piso salarial – Fica estabelecido como piso salarial a partir de 1º de agosto de 2017, independentemente da idade a importância não inferior a R$ 1.375,00 mensais.
Reajuste/correções salariais – Os salários de agosto de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, na data-base 1º de agosto de 2017, em 10%.
As Sociedades de Advogados, que não efetuaram a reposição integral da inflação referente a data-base de 2016, deverão acrescentar para a correção salarial deste período o percentual de 1,0% aos empregados que se encontravam ativos em 1º de julho de 2016.
Adicional por tempo de serviço – Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0% (cinco por cento) sobre o piso salarial. A contagem dos biênios tem início a partir de 1º/02/92.
Participação nos lucros ou resultados/ 2017 – As Sociedades de Advogados deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativo ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00. Farão jus a PL, na forma dos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido no “caput” os empregados que no ano civil de 2017, obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:
Até 3 faltas 100%
De 4 até 10 faltas 80,00%
De 11 a 15 faltas 60,00%
Acima de 16 faltas 0,00%
Vale-refeição – As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 30,00, desvinculado da remuneração, aplicando-se os termos da Lei 6.321/76, e respectivas regulamentações, em especial a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3, de 1º/03/2002.
Plano de assistência médica – As Sociedades de Advogados concederão planos de Assistência Médica e Odontológica a todos os seus empregados. As Sociedades de Advogados constituídas após a data-base 1º de agosto de 2017, que ainda não concedem este benefício, deverão implementá-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.
Auxílio ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.
Reembolso creche – As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até 6 anos de idade, importância limitada a 40%, do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
Cláusulas novas
Trabalhador terceirizado – As Sociedades de Advogados, ficam expressamente proibidas de utilizarem mão de obra terceirizada, para as atividades fim da Sociedade.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As Sociedades de Advogados se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.
Ampliação da licença maternidade – A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, conforme o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº11.770, de 09/09/2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.
Dia do profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Próximas assembleias
A próxima assembleia de quem tem data base em agosto é a dos trabalhadores de empresas Administradoras de Consórcios, que se reúnem no dia 18 de maio. Outras categorias com data base em agosto tem assembleias neste mês: trabalhadores de Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem, dia 19, Escritórios de Advogados Autônomos, dia 22 e Inspeção e Vistoria Veicular, dia 23 de maio. Entre as cláusulas que serão defendidas estão a do reajuste salarial com aumento real de salário, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

As assembleias acontecem na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jardim Guanabara, às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30, em 2ª convocação.

Para maiores informações entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Calendário
Assembleia das categorias com data base em 1º de agosto de 2017
– Administradoras de Consórcios – Dia 18/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem – Dia 19/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Escritórios de Advogados Autônomos – Dia 22/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Inspeção e Vistoria Veicular – Dia 23/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.

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