Notícias Seaac

Assinado acordo de Participação nos Lucros dos funcionários da Embracon relativo a 2015

Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda assinaram no dia 9 de dezembro, representados por uma comissão de funcionários e pelo SEAAC Campinas e Região, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2015.  O acordo beneficiará todos os trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2016.

Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do SEAAC Campinas definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Têm direito a PLR os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor por mais de 90 (noventa) dias em 31 de dezembro de 2015 e vigente até a data do pagamento da participação, limitado à 31/03/2016.

Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2015 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitado à 31/03/2016), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes Metas e critérios:

I – Empregado e Supervisor administrativo

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

II – Empregados Gerente de Departamento

Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 15%. 
*Anexo 1

Meta Crescimento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

III – Empregado – Gerente de Área

Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 15%. 
*Anexo 1

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

IV – Empregados da WEB Vendas
a) Meta Valor Agregado: Cumprimento da meta de Valor Agregado, definida pela Empresa para o período;
– Entende-se por Valor Agregado a somatória do valor de vendas apurado no período estipulado na Cláusula Primeira, excluindo-se as vendas canceladas no mesmo período.

b) Meta Vendas: Cumprimento da meta de Vendas definida pela Empresa para o período.
– A Meta de venda é definida em Ata mensalmente e é divulgada em reuniões de Ata no início do mês de venda e a venda é acompanhada pelo nosso sistema de informações gerenciais diariamente.

A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:

I – Empregados

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).

Aferição:
Orçamento Cumprido
Desvio
Nota
Salários
Limite ou até Limite
0,01 a 0,09%

100
3,0000
Limite + 0,5%
0,1 a 0,5%
 75
2,2500
Limite +1%
0,51 a 1%
 50
1,5000
Limite + 1,01%
1,01% em diante
 00

00

Tabela 1

 
Redutores:
 
Nota
Salários
Orçamento da Empresa
Tabela 1
Tabela 1
Satisfação Cliente
*
**
Orçamento da Área
*

**
Avaliação Área
*
**
Avaliação Individual
*
**

Tabela 2

*   = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
**  = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.
*** = Anexo 2  

II – Empregados Gerente de Departamento
O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento e da Meta Crescimento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4).

*Anexo 1

Aferição:

Crescimento %

Salários

Até 14,99%                                                                                                                                                             

De 15% a  25%

0,00

3,00

De 25,01% a 30%

De 30,01% em diante

4,00

5,00

   
 Tabela 3  

Redutores

 

Nota

Salários

Crescimento

Nenhuma

Tabela 3

Orçamento da Empresa

Tabela 1

**

< span style="font-family: 'Times New Roman';">Satisfação do Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

Avaliação da Área

*

**

     
     

Meta da Área (a)

* x 2

Repete o de cima

***Avaliação Individual&nbsp
;(b)

* x 1

Repete o de cima

 

Nota (a + b) / 3

**

Tabela 4 

 *  = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.

** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.

*** = Anexo 2

III – Empregado – Gerente de Área

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento e da Meta Crescimento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 3 e reduzida conforme tabela 4.

* Anexo 1

Aferição:

Crescimento %

Salários

Até 14,99%

De 15 a 25

0,00

3,00

De 25,1 a 30

4,00

De 30,1 em diante

5,00

   

Tabela 3

Redutores

 

Nota

Salários

Crescimento

Nenhuma

Tabela 3

Orçamento da Empresa

Tabela 1

**

Satisfação do Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

**
*Avaliação da Área

*

**

           

Meta da Área (a)

* x 2

Repete o de cima

Avaliação Individual (b)

* x 1

Repete o de cima

 

Nota (a + b) / 3

**

Tabela 4 

 *  = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
** = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.

*** = Anexo 2

A Embracon se compromete a publicar os resultados parciais das metas através  do sistema intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.

IV – Empregados Web Vendas

a) Critérios Quantitativos e Qualitativos – Empregador

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento CONCOMITANTE das Metas defini
das na Cláusula Quarta, letras a e b, conforme limites e critérios constantes na Tabela 1 e Tabela 2 a seguir:

Tabela 1

   

Meta do Valor Agregado da Empresa Cumprida

      Nota

Média Remuneratória

     

Se >= 50%

100

3,00

Se > 47,5% e < 50%

75

2,25

Se >= 45% e <= 47,5%

50

1,50

< 45%

0

 Zero

     

Tabela 2

   

Meta de Vendas da Empresa Cumprida

      Nota

Média Remuneratória

 

nenhuma

                Tabela 1

Se >= 100%

100

               Calcula #

Se < 100%

0

                      Zero

b) Critérios Quantitativos e Qualitativos – Empregado

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Valor Agregado e da Meta de Vendas conforme Tabela 1 e Tabela 2, somente se estas Metas forem cumpridas a distribuição será concedida e o seu valor será calculado conforme Tabela 3, Tabela 4 e Tabela 5:

Tabela 3

   

Meta de Vendas do Empregado Cumprida

    Nota

Média Remuneratória

 

nenhuma

                Tabela 2

Se >= 100

100

               Calcula #

Se < 100

0

                      Zero

     

Tabela 4

   

Meta Valor Agregado do Empregado cumprida

    Nota

Média Remuneratória

 

nenhuma

                Tabela 3

Se >= 80%

100

                 Calcula #

Se >= 70% e < 80%

 90

                 Calcula #

Se >= 60% e < 70%

 85

                 Calcula #

Se >= 50% e < 60%

 80

                 Calcula #

Se < 50%

  0

          Zero

Tabela 5 – Redutor

     

Reclamações Procedentes de Clientes *

Qtdde

% de redução

% Total redução

   

        para cada ação

 

Vendedor

X

10%

     Calcula

Supervisor

X

 5%

     Calcula

Gerente

X

 3%

&
nbsp;    Calcula

Regional

X

 1%

     Calcula

 

Apuração Final

% redução (-)

Média Remuneratória

 

Nenhuma

Tabela 4

 

(-) Tabela 5

Calcula

* = Esta informação está disponível no nosso Departamento de Ouvidoria e pode ser consultado a qualquer tempo.
# = Multiplica-se a média remuneratória do item anterior pela nota deste item e divide por cem

O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, fixadas na Cláusula Quinta e distribuída conforme Cláusula Sexta.

As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporadas aos salários.

Os valores da Participação nos resultados não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado e estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.