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Benefício

Trabalhadores que fazem jornadas diferenciadas na Funcamp ainda têm dúvidas sobre vale-refeição

Os trabalhadores da Funcamp que atuam em regime de turnos estão procurando o SEAAC de Campinas e Região para esclarecer dúvidas a respeito do fornecimento do vale-refeição de R$ 11,00 ou a sua substituição pela vale alimentação e que é pago por dia trabalhado. 

 

A dúvida é que alguns iniciam a jornada de trabalho na tarde de um dia, seguindo até a manhã do dia seguinte e entendem que teriam direito a receber o equivalente a dois dias ou dois valores unitários. Segundo a presidente do SEAAC Elizabete Prataviera o benefício é concedido pela jornada que pode ser de 4 horas, 6 horas, 8 horas ou 12 horas, recebendo o valor unitário de R$ 11,00 pelo dia de trabalho. O único valor fixo é o do vale-alimentação de R$ 75,00 independente do número de dias trabalhados  

 

Pelo acordo coletivo vigente os trabalhadores podem optar por transformar o valor do vale-refeição em vale-alimentação, o que torna o valor do benefício variável, de acordo com o número de dias que o trabalhador efetivamente trabalha.

 

O trabalhador que tiver qualquer problema quanto aos valores pagos, ou que não receberem em dias que fizeram horas extras devem primeiro procurar o RH da Funcamp. Caso não haja êxito procure o SEAAC, para que o Sindicato entre em contato com o RH da Funcamp.

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