Banco indenizará trabalhadora em R$ 20 mil por assédio moral
Empregada era submetida a nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão.
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento, por unanimidade, ao recurso ordinário das
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Colegiado concluiu que comprovada sua condição de desempregada após o término do contrato temporário, a mulher tem direito ao benefício.
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