Ultimas notícias

Devedor de pensão poderá passar mais tempo na prisão

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para punir devedores de pensão alimentícia. Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880).

O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal. É bem diferente da atual prisão civil, adotada para forçar o pagamento, e não punir o devedor. As detenções hoje duram, no máximo, 60 dias e, nesses casos, os devedores são encaminhados para estabelecimentos específicos para não conviver com outros tipos de presos.

Eles respondem somente pelos três últimos meses de inadimplência e não podem, depois de liberados, voltar à cadeia pela mesma dívida. Pelo artigo 532 do novo CPC, porém, “verificada a conduta procrastinatória do executado”, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público, que poderá abrir ação penal por crime de abandono material.

“Tem pai preso porque não tem dinheiro para pagar, mas também há aqueles que não querem pagar. Eles vêm, cumprem os dias na prisão e depois voltam à vida normal como se nada tivesse acontecido”, afirmou o titular de uma delegacia que abriga devedores na cidade de São Paulo.

Das quatro delegacias que recebem esse tipo de preso na capital paulista, três operam no limite ou acima da capacidade máxima. O 18º Distrito Policial (DP), que fica no bairro da Mooca, por exemplo, tem entre 50 e 60 presos todos os meses, enquanto o ideal seria abrigar, no máximo, 40 pessoas.

No 40º Distrito Policial, na zona norte, a situação é ainda pior: chegou a receber 60 devedores de pensão, mas tem espaço adequado para menos de 30. Já no 33º, que fica na zona oeste, todas as 45 vagas estão ocupadas. Somente o 97º Distrito Policial, que fica na zona sul da capital paulista, não quis informar o número atual de presos.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo não confirma esses números. Informou ao Valor, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há registro da quantidade de devedores que entra e sai das delegacias todos os dias.

O delegado de um dos estabelecimentos disse que existem períodos cíclicos e que, devido ao tempo máximo de prisão, um número maior de apresentações de pais inadimplentes ocorre no início de novembro. “Eles não querem correr o risco de passar as festas de fim de ano atrás das grades”, afirmou.

Foi o que aconteceu com um auxiliar de obras, que se apresentou recentemente em uma das delegacias. Ele devia R$ 4 mil de pensão à filha de 15 anos, de um relacionamento da época da adolescência. “Tentei negociar, mas não consegui. A polícia foi atrás de mim à noite, na minha casa, e eu preferi me apresentar já na manhã seguinte. Tenho esposa e duas filhas. Não quero ficar longe delas”, disse o auxiliar de obras, antes de ir para a prisão.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o advogado Rodrigo da Cunha Pereira chama a atenção para o fato de o devedor, após ter a prisão civil decretada, receber tratamento semelhante ao de um foragido. “Já tive casos de clientes fugitivos que acabaram sendo presos em aeroporto ou blitz”, afirmou.

Nesses casos, a polícia encaminha os devedores à delegacia mais próxima – onde podem conviver com outros tipos de presos. E só depois de registradas as prisões são transferidos para estabelecimentos específicos.

De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do instituto, a quantidade de inadimplentes tem aumentado a cada ano. “Principalmente pela falta de planejamento familiar e pela irresponsabilidade dos pais”, disse, acrescentando que, mesmo antes de o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, já vem pedindo a juízes o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público.

“Costumo fazer a solicitação quando o devedor é malicioso e não paga a pensão porque não quer”, afirmou a defensora. “O Ministério Público, então, toma as providências para, se for o caso, ajuizar ação criminal contra o devedor.” Geralmente, de acordo com ela, as penas em regime fechado são trocadas por alternativas – como a prestação de serviço comunitário.

Pais são condenados por abandono
Tribunais de pelo menos dois Estados já condenaram devedores de pensão pelo crime de abandono material. No Rio de Janeiro, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, punir um pai que nunca havia prestado assistência ao filho. “O acusado preteriu a subsistência do próprio filho, nas suas necessidades básicas (alimentação, abrigo, vestuário, convivência etc), muito embora não descuidasse de seus próprios benefícios”, afirma no acórdão o relator, desembargador Paulo Rangel.

No Paraná, há decisões semelhantes. Em uma delas, a 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de um ano de detenção em regime aberto e pagamento de multa a um pai que deixou de pagar a pensão e não apresentou justificativa à Justiça. Antes da condenação, o devedor já havia cumprido prisão civil por falta de pagamento.

Em outra decisão, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-PR decidiram, por unanimidade, condenar um devedor de pensão a prestar serviços comunitários e a não se ausentar da cidade por um período de oito dias.

Especialista na área, o advogado Mário Luiz Delgado, que atua na Comissão de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que são frequentes os casos de pais que desviam patrimônio ou sonegam bens para simular que não têm condições de pagar pensão.

Para esses casos, segundo ele, já defendia a aplicação do artigo 244 do Código Penal – incentivada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março do ano que vem. “Tem um bom efeito. Em todas as vezes que utilizamos o dispositivo, os devedores fecharam acordo.”

Para o advogado, a Lei de Alimentos – Lei nº 5.478, de 1968 – não é um meio eficaz para coibir o inadimplente contumaz, “que quer arranjar um jeito de não pagar”. “Se levar para essa linha do abandono material, torna-se muito mais grave. O devedor poderá ser condenado a anos de prisão e, na esfera criminal, deixará de ser réu primário.”

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.