E minha aposentadoria, como fica?
A primeira coisa a saber é: não é preciso acabar com o direito pelo qual você trabalhou a vida inteira para equilibrar as contas da Previdência no Brasil. E a “reforma” proposta pelo governo, se aprovada, acabará com esse direito.
O tal “déficit”, razão pela qual os governos de Michel Temer e agora de Jair Bolsonaro insistem em mexer drasticamente no sistema de Previdência, não existiria se os recursos fossem geridos de maneira diferente. Se os grandes devedores da Previdência fossem cobrados.
A proposta final do governo Bolsonaro para a reforma da Previdência determina idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim como para os servidores públicos que terão o valor do benefício calculado da mesma forma do regime geral (INSS).
O tempo mínimo para ter direito de receber algum benefício da Previdência passa dos 15 anos de contribuição ao INSS para 20 anos de contribuição.
Para receber o teto, o trabalhador terá de contribuir por no mínimo 40 anos – e raramente um trabalhador consegue contribuir 40 anos ininterruptos, uma vez que sua vida laboral intercala momentos de desemprego e de informalidade.
Para os trabalhadores rurais a proposta prevê 60 anos de idade mínima e os mesmos 20 anos de contribuição, ignorando totalmente as dificuldades do trabalho no campo.
No caso dos servidores públicos, a idade mínima foi igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo necessários 10 anos no serviço público, e cinco anos no cargo.
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço público, e cinco anos no cargo.
Regra de transição no INSS
São previstas três regras diferentes de transição para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são os que contribuem para o INSS.
Tempo de contribuição + idade
Semelhante à regra da fórmula 86/96 que atualmente permite ao trabalhador alcançar o valor da aposentadoria integral: a pontuação resulta da soma da idade mais o tempo de contribuição. Para homens, a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 96 e para as mulheres em 86 pontos. Com um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.
A transição proposta pelo governo prevê o aumento de um ponto a cada ano até chegar aos 105 pontos em 2028, para os homens, e aos 100 pontos, em 2033, para as mulheres.
E não vale mais a regra do benefício integral para quem atingir a pontuação. O cálculo passa a ser 60% do último salário de contribuição + 2% para cada ano adicional.
Idade mínima
O tempo de transição para a idade mínima de 65 anos para os homens se aposentarem vai durar 10 anos, começando aos 60 anos. Para a mulheres, que terão idade mínima de 62 anos para se aposentar, o tempo de transição vai levar 12 anos, começando aos 56 anos.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição só continuará valendo para os trabalhadores estiverem a até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição (que permanecerá em 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres).
A regra de transição prevê, ainda, um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam dois anos para ter direito a pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Nesse caso, o valor do benefício pago pelo INSS é reduzido pelo fator previdenciário. Esse fator leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE (que vem aumentando ano a ano). Quanto maior essa expectativa, maior a redução do benefício.
Crueldade no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A proposta do governo aumenta ainda mais a idade para os idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A idade mínima para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou para 70 anos de idade. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
O valor de um salário mínimo também será reduzido, se depender do desejo do governo Bolsonaro. O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Só a partir dos 70 anos, o idoso teria direito ao valor do salário mínimo.
Mas não há nada previsto em relação à aposentadoria dos militares, para os integrantes do Judiciário, setores que recebem altos valores e se aposentam muito cedo.
Rebaixada a pensão por morte
Se a proposta de Bolsonaro passar, órfãos e viúvas receberão menos. Atualmente têm direito a 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. Pela proposta, a pensão seria de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).
Nesse site, você vai descobrir que além da aposentadoria, de que tanto se fala quando ao assunto é a reforma da Previdência, outros direitos correm risco, como os benefícios pagos aos trabalhadores afastados por doença, aos idosos carentes e às pessoas com deficiência, aos trabalhadores rurais.
Fonte: Minha Aposentadoria