Empresa de contabilidade troca razão social para fugir de denúncias de irregularidades
A Ketma Calçados Ltda Me, que na verdade funciona como o escritório de contabilidade Paulo Roberto Almeida Contabilidade Me, foi notificada durante uma audiência de conciliação no TRT 15, no dia 11 de outubro, a corrigir uma série de irregularidades denunciadas pelo SEAAC Campinas e Região através de uma ação coletiva de cumprimento.
Com sede em Valinhos, o escritório, que antes respondia pelo nome de “Chileno Contabilidade”, foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho por não pagar o vale-refeição, descontar e não recolher o INSS dos trabalhadores, não depositar o FGTS e manter um local infestado de ratos e fezes, como refeitório para os funcionários.
Na audiência de conciliação as empresas Ketma Calçados e Paulo Roberto Almeida Contabilidade se comprometeram a comprovar, no prazo de 30 dias o parcelamento de valores não recolhidos do INSS e FGTS, sob pena de execução direta. No caso de funcionários já demitidos, comprometeram-se a quitar as diferenças no prazo de 60 dias.
Refeitório
Com relação ao refeitório, a Paulo Roberto Almeida Contabilidade se comprometeu a, no prazo de 30 dias, retirar todos os equipamentos não relacionados a refeições do local destinado aos funcionários, além de realizar a limpeza e higienização, colocar mesas, cadeiras, microondas, geladeira, pia e bebedouro em condições satisfatórias ao uso, tornando o local adequado à realização de refeições dos funcionários.
A empresa assumiu ainda, que no prazo de 60 dias fará as adequações necessárias ao cumprimento da NR 24, sob pena de multa de R$ 1.500,00 e expedição de ofício à vigilância sanitária para lacração de funcionamento do estabelecimento.
Transferência de contratos
A mudança de razão social de 2011 sem rescisão de contrato dos trabalhadores também foi alvo da denúncia do SEAAC Campinas. A Ketma Calçados Ltda – ME se comprometeu a comprovar, no prazo de 30 dias, a transferência de contrato e emprego dos funcionários que na prática atuem no escritório de contabilidade, ou desempenhem essa função. Caso deixe de cumprir, estará sujeita a multa de R$ 1.500,00 e expedição de ofício à fiscalização do trabalho e Receitas Fazendárias da União, Estado e Município. As empresas assumiram também, considerar como funcionários do escritório de contabilidade, independentemente do registro com o mesmo, para efeito de aplicação das convenções coletivas da categoria dos empregados em escritório de contabilidade.
Vale-refeição
A empresa Paulo Roberto Almeida Contabilidade – ME se comprometeu durante a audiência, a conceder o vale-refeição no valor de R$ 16,80 por dia trabalhado, a todos os funcionários ativos. O benefício deverá ser concedido no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta acrescida de multa de 30%.
Passivo
A audiência de conciliação não suspende a negociação e apuração relacionada aos valores devidos de vale-refeição dos últimos cinco anos, a partir do ingresso da ação coletiva em agosto deste ano. As empresas denunciadas deverão apurar, no prazo de 45 dias, os valores devidos do vale-refeição e buscar um acordo direto com o SEAAC.
A Justiça determinou também que no prazo de 60 dias seja apresentado um termo de conciliação entre as empresas e o SEAAC. Caso contrário, uma nova audiência será designada para dar andamento à ação de cumprimento.