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Empréstimo para micro e pequenas empresas com garantia do emprego

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (dia 19/maio) a Lei 13.999 de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Pela lei é criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.

Micro e pequenas empresas poderão obter empréstimo facilitado de até 30% do faturamento de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30%  da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. com prazo para o pagamento será de 36 meses, com taxa de anual máxima igual à Selic, acrescida de 1,25%.

A contrapartida da empresa contratante do empréstimo será  de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Fonte: CNTC

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