Feaac e Sindicomis reafirmam obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical no mês de março
A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio – FEAAC – e o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo assinaram um comunicado conjunto, em que reafirmam a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical dos empregados, em março deste ano.
Segundo posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a contribuição sindical tem natureza tributária e, portanto, possui caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, sendo devida por todos os que participam de uma categoria profissional ou econômica, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
As duas entidades, há anos negociam direitos de forma coletiva, em prol da categoria como um todo e que, agora, tendo a lei da reforma trabalhista reconhedido a prevalência do negociado sobre o legislado, dá ainda mais força para defender os direitos de seus representados.
A FEAAC e o Sindicomis se colocam à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, de forma a evitar lides desnecessárias e indesejáveis a todos os integrantes das categorias representadas.
Fonte: FEAAC