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Fiscais e MPT resistem à reforma trabalhista

Apesar da alta expectativa com relação à entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, as empresas poderão continuar a ser fiscalizadas, autuadas e sofrer novas ações civis públicas por práticas que estão previstas na lei n° 13.467/2017. Depois dos juízes, fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do trabalho (MPT) declararão que não devem aplicar os principais pontos da reforma com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os aspectos que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores para de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.

O posicionamento do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) está previsto em 125 enuciados, editados em conjunto durante a 2° Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que ocorreu na semana passada, em Brasília.

O auditor fiscal do trabalho e representante do Sinait, Alex Myller, afirma que se deve harmonizar as previsões da reforma com a Constituição, com outras disposições da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e tratados internacionais. “Podemos preservar o que possível da reforma, mas não posso ir contra o que diz a Constituição. Senão estaria prevaricando”, diz. O sindicato levou 20 teses para discussão no evento e 18 delas foram aprovadas.

Entre os textos que Myller afirma ter participado da elaboração está o que trata do não reconhecimento de vínculo empregatício do empregado autônomo. “Temos que pensar no princípio da primazia da realidade e a própria Constituição diz que a relação de emprego é um direito dos trabalhadores. Por isso, quando a prestação de serviços é continua e exclusiva, tem que ser tradicionalmente considerada relação de emprego” diz.

Segundo os organizadores do evento, participaram cerca de 600 pessoas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Entre elas, aproximadamente 30 procuradores do MPT, 70 fiscais, 350 juízes e 120 advogados.

Diante do furor que a aprovação da reforma causou no meio jurídico, o evento foi recorde de público. Reuniu o dobro de participantes registrados na 1{ Jornada de Direito Material e Processual de Trabalho, ocorrida em 2007, quando foram levantadas enuciados sobre a legislação trabalhista como todo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões que tratam da cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência – pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.

Para o presidente da Anamatra, não se trata de “um jogo de resistência ao aplicar a lei”. Segundo o magistrado, “se a lei fosse bem redigida, não haveria uma busca tão grande para interpretá-la. Agora. agora o Poder Judiciário tem que fazer o seu trabalho de interpretar as normas de forma coerente com a Constituição.

Com relação à terceirização, foi aprovada tese de que ela não se aplica à administração pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Outro enunciado prevê que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Ainda em outro texto, houve a proibição da prática da terceirização na atividade-fim(principal) das empresas. “A terceirização, ao nosso ver, só pode ser usada para atividades que são especializadas sem que signifique precarização do trabalho”, diz Feliciano.

A vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes nas Relações de trabalho (Cnafret), procuradora do trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, afirma que o órgão apontou diversas inconstitucionalidades desde a tramitação do projeto de lei. “sancionada a lei, cabe ao MPT, responsável pela defesa da ordem jurídica, atuar na interpretação de acordo com a Constituição”, diz.

A prevalência do negociado sbre o legislado, prevista na reforma, por exemplo, deverá se revitalizada. Para a procuradora, o artigo 7° da Constituição não foi revogado e estabelece os direitos dos trabalhadores e somente poderão ser admitidos negociados que sejam mais benéficos aos funcionários. De acordo com ela, os procuradores podem declarar a inconstitucionalidade da lei incidentalmente, no bojo da ação civil pública, como prevê a própria constituição. E assim, não aplicar dispositivos na reforma.

A postura de magistrados, auditores fiscais do trabalho e procuradores do MPT é criticada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. Ele afirma acreditar ser o pensamento da minoria. ” Deve atrasar ainda mais o país , ao fazer um debate ideológico , baseado no que eles chamam de justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, diz. Para Furlan, os juízes devem ser mais pragmáticos e adotar o que está previsto na legislação que modernizou as relações de trabalho.

O que tem ocorrido, na opinião de Furlan, é uma espécie de embate entre o Judiciário e o Legislativo. De acordo com ele, o legislativo teria elaborado a reforma contrariando a jurisprudência da Justiça do Trabalho e , agora, o Judiciário afirma que não vai aplicar a lei. ” O próximo passo seria pedir o fim da Justiça da Trabalho. Eu não quero o fim. Mas o trabalhador e o empresário que geram riqueza no país estão assistindo de fora da discussão, que só atrapalha o crescimento da economia “, diz.

O advogado trabalhista e presidente do sindicato das indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sinditêxtil -SP), Luiz Arthur Pacheco , afirma que a lei foi aprovada , seguindo todos os trâmites legais, foi sancionada e agora tem que ser aplicada. “As empresas não esperam nada diferente disso. Não se pode criar um viés corporativista em detrimento da visão jurídica.”

Fonte: Valor econômico

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