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Funcamp tem que assinar TAC e se compromete a inibir e fiscalizar eventuais casos de assédio moral

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para que a Funcamp faça a fiscalização, apuração e combate ao assédio moral contra seus funcionários, mesmo que os atos sejam praticados por funcionários da Unicamp. A audiência de conciliação ocorreu nesta terça-feira, dia 29, e teve a participação do SEAAC Campinas.

Pelo Termo assinado, a Funcamp se compromete a publicar em seu site, no prazo de 45 dias, uma norma interna que especificará as orientações e procedimentos para a apuração de denúncias de assédio moral. O descumprimento do TAC implicará em multa de R$ 5.000,00, por irregularidade constatada e por trabalhador encontrado em situação irregular.

A Funcamp deverá ainda divulgar as campanhas de esclarecimento e combate ao assédio moral promovidas pelo SEAAC Campinas e outras campanhas por ela desenvolvidas.

As denúncias de assédio moral praticadas por servidores da Unicamp deverão ser feitas ao RH da Funcamp e ao SEAAC Campinas e, caso sejam feitas diretamente ao RH da Unicamp, deverão ser apuradas e acompanhadas até a conclusão. A Funcamp deverá entregar o formulário para denúncia por assédio moral a todo trabalhador que apresentar a denúncia.

Os casos configurados como assédio e a serem denunciados e inibidos são:
– Determinação de cumprimento de atividades estranhas ou incompatíveis com a função exercida, ou em condições e prazo inexequíveis;
– Designação para o exercício de atividades triviais o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, exijam treinamento e conhecimentos específicos.
– Apropriação do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
– Prática de atos que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação ao empregado, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros empregados , sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades através de terceiros;
– Sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas atividades úteis à sua vida funcional;
– Divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como a prática de críticas reiteradas ou subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do empregado;
– Exposição do empregado a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Definição de assédio
O assédio moral é tido como toda e qualquer conduta abusiva reiterada, que se manifesta, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Histórico
O MPT investiga a Unicamp e a Funcamp por supostas práticas de assédio moral há mais de cinco anos, período em que colecionou uma série de depoimentos que atestam a existência de tratamento humilhante e vexatório contra empregados da instituição, dos setores administrativo, do HC, da Funcamp, da AFPU, enfim, em grande parte dos locais de trabalho no campus Barão Geraldo.

Denúncias
O SEAAC Campinas e Região orienta as trabalhadoras e trabalhadores da Funcamp a denunciarem toda a forma abusiva e de assédio cometida por superiores ou colegas da Funcamp e da Unicamp. As denúncias serão mantidas em sigilo e devem ser feitas pelo e-mail elizabete@seaaccampinas.org.br, pelo campo Contato do site do SEAAC Campinas www.seaccampinas.org.br, ou pelo telefone (19) 3213-1742. A página do Facebook também pode ser utilizada para o encaminhamento de denúncias, no campo de mensagens inbox.

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