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Gestores da CPFL Eficiência Energética aprovam acordo de PLR para 2020

Os trabalhadores em cargos de gestão da CPFL Eficiência Energética aprovaram no dia 29 de de setembro, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2020. Os termos do acordo foram mediados pelo SEAAC de Campinas e Região.

Abrangência
O programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos de coordenadores, especialistas, gerentes e diretores da empresa.

Metas e Indicadores
As Metas são negociadas e acordadas com os gestores e registradas em um Contrato de Metas, separadamente por grupos de indicadores, contendo as seguintes regras:
Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e crescimento corporativo.

Metas Corporativas
Compreende um conjunto de metas, compostas por indicadores financeiros e/ou crescimento do negócio.

Gestão de Pessoas
Composto por até três indicadores específicos de Gestão de Pessoas.

Metas Específicas da Área
Composto por até sete indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor ou do especialista.

Valores
Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, em conformidade com as regras e valores estabelecidos no documento de Contrato de Metas Individual, a EMPRESA efetuará o pagamento aos empregados em até 30 de abril de 2021, considerando o efetivo resultado atingido pelo empregado.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2020.

Perderá o direito à PLR 2020 o empregado demitido por justa causa no período de janeiro a dezembro de 2020.

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

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