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Gilmar Mendes suspende efeitos de decisões da Justiça sobre validade de Convenções e Acordos Coletivos

Por pressão de confederação patronal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no dia 14 de outubro, medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho.

“A decisão do ministro Gilmar é um absurdo”, criticou o presidente do DIAP, professor Celso Napolitano. “A ultratividade era uma alternativa ou contraposição ao ‘de comum acordo’, que inviabiliza levar as negociações coletivas, quando não há entendimento, a dissídio”, lembrou.

Essa decisão, a ser referendada ou não pelo plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A sumula 277 determina que os acordos coletivos devem ser respeitados e aplicados mesmo depois do término da vigência do termo coletivo. A isso se chama ‘ultratividade’. E essa ultratividade, ou validade de acordos mesmo depois de passada a data base, foi questionada agora pelo ministro Gilmar e pode colocar em risco a negociação coletiva dos trabalhadores.

O fim da ultratividade vai “abrir um vácuo entre o final da vigência dos acordos e contratos coletivos de trabalho e a vigência de novos acordos”, explica Celso Napolitano. E emenda: “sem a ultratividade e a impossibilidade de ir a dissídio coletivo, em razão da Emenda Constitucional 45, que só permite a interferência ou mediação da Justiça do Trabalho se houver o ‘comum acordo’ entre as partes, tudo ficará mais difícil nas relações de trabalho”.

Fonte: Fepesp

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