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Negociação de Quebra de Caixa de Comissários e Consignatários vai para dissídio

Depois de mais de mais de quatro meses de negociação da Campanha Salarial a FEAAC e o SEAAC de Campinas e Região decidiram encaminhar para dissídio coletivo a discussão da cláusula de Quebra de Caixa dos empregados Empresas de Comissários e Consignatários.

 

Neste ano o SEAACs estão lutando para rever a cláusula de  adicional de Quebra de Caixa dos empregados de Comissários e Consignatários, elevando o adicional de 2,5% para 20% do salário. Outros pontos são que a conferência dos valores do caixa será sempre realizada diariamente e na presença do respectivo operador.

 

As empresas ficam proibidas de descontar dos empregados o valor da diferença ou erro de caixa em montante superior ao recebido pelo empregado como gratificação de quebra de caixa. O desconto obrigatoriamente deverá constar em holerite e ser realizado dentro do mês de ocorrência do fato.

 

Cláusulas aceitas
Todas as demais cláusulas econômicas foram aceitas, incluindo o índice de reajuste, fixado em 8% e que deverá ser aplicado retroativamente aos salários de maio, usando como base os salários de abril de 2011.

 

Fazem parte da categoria de Comissários e Consignatários, os empregados de  Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas, Maquinas de Xerox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas de Entulhos, Locadoras de Artigos Móveis, Equipamentos e Produtos para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão), Casas Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos de Capitalização, Correspondente Bancário Inclusive por Sistema Eletrônico), Lan House, Cyber Café.

 

Não tendo ocorrido acordo para assinatura de convenção coletiva apenas no item que diz respeito à cláusula de “quebra de caixa”, as empresas deverão seguir aplicação das demais cláusulas:
Reajuste Salarial – A partir de 1º de maio de 2011 de 8% ;
Piso Salarial – A partir de 01 de maio de 2011 de R$ 630,00
Vale Refeição de R$ 9,55 por dia trabalhado ou vale alimentação de R$ 210,10 por mês

 

As empresas receberão o comunicado com as demais cláusulas da Convenção Coletiva.

 

Quebra de Caixa
O desconto de “quebra de caixa” somente poderá ser realizado até o limite de R$ 15,57, e só poderá ocorrer dos funcionários que estejam devidamente registrados na função de caixa. Não poderão ser realizados quaisquer descontos do empregado quando não ocorrer a conferência do caixa na presença do funcionário.

 

O SEAAC informa ainda, que estão proibidos descontos de qualquer valor em relação a cheque sem fundo, não pagamento de bolão, roubo, ou de evento de qualquer outra natureza.

 

O Sindicato adotará medidas contra as empresas que venham a efetuar descontos que não observem as condições acima.

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