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Trabalhadores de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva aprovaram em assembleia nesta segunda-feira, dia 26, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O reajuste pedido, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1¢. Outras reivindicações são o vale alimentação ou refeição, o adicional de quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, PLR, auxílio creche e outros.

Confira as principais reivindicações
Reajuste salarial – 6% de reajuste a partir de 1º de maio de 2018 e mais 1% de aumento real.

Piso salarial – Para os funcionários administrativos e outros cargos, piso salarial de R$ 2.140,00. Para cargos de para auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e ajudantes em geral, contínuos, Office-boys, mensageiros internos e externos, copeiros, faxineiros, porteiros e vigias, em empresas com mais de 10 empregados, piso de R$ 1.819,00. Nas empresas com até 10 empregados, piso de R$ 1.605,00 para as mesmas funções.

Auxílio-refeição – no valor de R$ 35,00, com subsídio de 80%, por dia trabalhado.

Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 480,00 mensais.

PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – de R$ 535,00

Reembolso creche – As empresas reembolsarão às empregadas, para cada filho, inclusive adotivos, até 6 anos e 11 meses de idade, as despesas com creche na importância de até R$ 375,00. O reembolso deverá cobrir integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos menores de 6 meses de idade, conforme Portaria nº3296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.

Seguro de vida – Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 42.700,00

Assistência Médica – As empresas se obrigam, nos 120 dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica para seus empregados e dependentes.

Despesas de viagens – As empresas se comprometem a arcar com as despesas de viagens antecipando parte das mesmas, devendo o empregado prestar contas dentro da sistemática e prazos estipulados pelas empresas.

Repouso para refeição – As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1h00 (uma hora), para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Discussão decorrente da reforma trabalhista – As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei 13.467/17.

Manutenção das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho – As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinado.

Dia do profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.

Trabalho decente – O SINAENCO – Sindicato Patronal envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar – A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 3 meses, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, inciso I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva – Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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