Julgado o Dissídio Coletivo dos trabalhadores de Cobrança e Recuperadora de Crédito
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo julgou o Dissídio Coletivo dos trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperadora de Crédito, relativo à 2014/2015.
Com a decisão, as empresas que não tinham antecipado o reajuste de agosto de 2014, deverão aplicar retroativamente sobre os salários e todos os reflexos, o índice de 7,25%.
O piso salarial para jornadas de 44 horas semanais ficou estabelecido em R$ 927,71. Para jornadas de trabalho de até seis horas diárias, o piso fixado foi de R$ 761,48.
O reajuste de 7,25% vai incidir sobre os demais itens econômicos da pauta como adicional de permanência, que passou a R$ 46,33, vale-refeição de 15,05, reembolso creche no valor de R$ 251,35 e Participação nos Lucros de R$ 214,50, a ser paga até o último dia do mês de setembro de 2015.
Os direitos garantidos nas cláusulas econômicas e sociais também deverão ser aplicados aos empregados admitidos após a data base de 1º de agosto de 2014
Já as empresas que anteciparam o reajuste, segundo a determinação do SEAAC Campinas e Região, deverão compensar os índices concedidos à época.