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Julgado o Dissídio Coletivo dos trabalhadores de Cobrança e Recuperadora de Crédito

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo julgou o Dissídio Coletivo dos trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperadora de Crédito, relativo à 2014/2015.

Com a decisão, as empresas que não tinham antecipado o reajuste de agosto de 2014, deverão aplicar retroativamente sobre os salários e todos os reflexos, o índice de 7,25%.

O  piso salarial para jornadas de 44 horas semanais ficou estabelecido em R$ 927,71. Para jornadas de trabalho de até seis horas diárias, o piso fixado foi de R$ 761,48.

O reajuste de 7,25% vai incidir sobre os demais itens econômicos da pauta como adicional de permanência, que passou a R$ 46,33, vale-refeição de 15,05, reembolso creche no valor de R$ 251,35 e Participação nos Lucros de R$ 214,50, a ser paga até o último dia do mês de setembro de 2015.

Os direitos garantidos nas cláusulas econômicas e sociais também deverão ser aplicados aos empregados admitidos após a data base de 1º de agosto de 2014

Já as empresas que anteciparam o reajuste, segundo a determinação do SEAAC Campinas e Região, deverão compensar os índices concedidos à época.

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