Justiça considera Banco de Horas da Aggreko Energia ilegal
A Justiça do Trabalho da 15ª Região Campinas condenou a Aggreko Energia e Locação de Geradores Ltda, a pagar as horas extras de todos os funcionários do período entre 03/08/2013 a 28/09 /2017, com adicional legal de 50% sobre as duas primeiras horas extras, da jornada diária de 8 horas.
A condenação veio em resposta à uma ação coletiva de cumprimento ingressada pelo SEAAC Campinas e Região em 2017, contra a empresa, pela implantação de um Banco de Horas, sem a intermediação do Sindicato.
A sentença prevê também, que os trabalhadores e trabalhadoras recebam a correção e diferenças acumuladas de todo o período sobre as férias e 1/3 de abono, 13º salário, FGTS, e sobre as contribuições previdenciárias.
O cálculo das horas extras devidas será realizado pelo Sindicato, incluindo a correção monetária.
Como a sentença é de primeira instância, a Aggreko Energia ainda poderá recorrer da decisão.