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Justiça Federal bloqueia bens de pessoas e empresários que financiaram transporte de terroristas

Juiz acatou pedido da Advocacia-Geral da União e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o transporte dos bolsonaristas terroristas que atacaram Brasília no último domingo (8). As pessoas jurídicas foram identificadas nas investigações por bancarem o transporte dos criminosos a partir de vários pontos do país. Os bens bloqueados serão utilizados para ressarcir a União dos prejuízos.

Segundo o juiz, mesmo que réus não tenham aparentemente participado diretamente dos ataques, “incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília, é absolutamente plausível a tese da União” de participação dos empresários na tentativa de golpe, “por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais”.

Assim, eles contribuíram “para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, afirmou a juiz na decisão. O magistrado acrescentou que era previsível que bolsonaristas reunidos por uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições” pudessem praticar atos de violência. 

Em suas argumentações, a AGU diz que “os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília”. A partir disso “é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais”.

A lista inclui 52 pessoas físicas e sete empresas incluídas no pedido de bloqueio de bens:

7 empresas

  • Alves Transportes LTDA – Araguaína (TO)
  • Associação Direita Cornélio Procópio – Cornélio Procópio (PR)
  • Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA – Frutal (MG)
  • Primavera Tur Transporte EIRELI – Primavera do Leste (MT)
  • RV da Silva Serviços Florestais LTDA – Piraí do Sul (PR)
  • Sindicato Rural de Castro – Castro (PR)
  • Squad Viagens e Turismo LTDA – Cariacica (ES)

Fonte: Rede Brasil Atual

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