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Lei de Porto Alegre assegura a mulheres vítimas de violência prioridade em programas sociais

De autoria da ex-vereadora Bruna Rodrigues, assinatura simbólica aconteceu nesta segunda-feira (4)

“Esse projeto é muito significativo porque quando nós acompanhamos a situação de violência o que grita é a falta de proteção das nossas mulheres”, destaca Bruna Rodrigues – Foto: Cristina Beck/CMPA

Diante do silêncio do prefeito Sebastião Melo (MDB), o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou, simbolicamente na tarde desta segunda-feira (4), a lei nº 13.531, de autoria da então vereadora, hoje deputada estadual, Bruna Rodrigues (PCdoB). A lei assegura às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica a prioridade em programas e serviços sociais do município de Porto Alegre. O ato simbólico ocorreu no Salão Adel Carvalho.

O projeto de lei foi apresentado pela proponente em 2021 e aprovado pelo Plenário da Câmara em 24 de maio de 2023. Sem retorno do Executivo municipal, o projeto foi reenviado a Câmara para a promulgação, que ocorreu oficialmente em 7 de julho. A lei prevê a sua regulamentação por parte do Executivo, contados 60 dias da data de publicação. Segundo o projeto, a comprovação de baixa renda será realizada de acordo com os termos do regulamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Esse projeto é muito significativo porque quando nós acompanhamos a situação de violência o que grita é a falta de proteção das nossas mulheres. O que grita é que o estado  não tem mecanismos de garantir a elas o rompimento da violência. Então esse projeto é mais uma forma de fazer sentido a luta, de dizer que vale a pena e que a partir deste instrumento nós podemos fazer com que Porto Alegre seja uma cidade que possa garantir à vida das nossas mulheres”, falou emocionada Bruna Rodrigues, que compareceu à Câmara para assinar a lei. 

De acordo com o texto, a comprovação de violência doméstica será realizada mediante qualquer manifestação de comprovação do ato por autoridade judiciária, inclusive as medidas protetivas de urgência. A lei prevê que a prioridade assegurada pela proposta não isenta suas beneficiárias da obrigatoriedade de apresentar e ter aprovada a documentação exigida nos processos de seleção dos programas ou serviços sociais do município. Os convênios e contratos com o objetivo de promover novos programas ou serviços sociais, firmados com entidades públicas ou privadas, deverão incluir cláusula que assegure a prioridade prevista no projeto.

Sossmeier destacou a importância da atuação dos parlamentares e do poder público na busca por políticas públicas para as mulheres vítimas de violência doméstica. “Essa não deve ser uma pauta prioritária apenas para as mulheres, mas sim, para a sociedade como um todo. Iniciativas como esta encontrarão sempre nesta Casa o apoio para que se tornem realidade efetiva”, afirmou.

Fonte: Brasil de Fato

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