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Lógica Assessoria Contábil de Indaiatuba também assina Acordo Coletivo

A empresa Lógica Assessoria Contábil de Indaiatuba assinou neste mês novos Acordos Coletivos em separado se juntando a 15 outros escritórios de Contabilidade de Indaiatuba que decidiram encerrar as negociações salariais e os dissídios coletivos relativos a 2012/2013 e 2013/2014.

O acordo em separado vai substituir as Convenções Coletivas de Trabalho das vigências 2012/2013 e 2013/2014, pondo fim ao dissídio coletivo que ainda tramita na Justiça do Trabalho. Serão beneficiados pelos Acordos Coletivos e suas respectivas cláusulas, somente os empregados das empresas que assinaram o acordo.

Como os acordos foram assinados em maio as cláusulas econômicas terão efeito retroativo a 1º de agosto de 2012 e vigência até 31 de julho de 2014.

Piso Salarial

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, o valor mensal será correspondente a
1º de agosto de 2012 R$ 808,00
1º de agosto de 2012 – Para as demais funções – R$ 865,00
1º de agosto de 2013 – R$ 890,00
1º de agosto de 2013 – Para as demais funções – R$ 952,00

Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de
2012 – R$ 40,00
2013 – R$ 43,20

Auxílio Refeição ou Alimentação
As empresas fornecerão, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo,
2012 – R$ 13,00
2013 – R$ 15,00

Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho de até 1 ano de idade, a importância mensal de até R$ 230,04, condicionado o reembolso á comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha, a importância mensal de até:
2012 – R$ 213,00
2013 – R$ 230,04

Adicional de Quebra de Caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com 60% para as duas primeiras no dia, 80% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação do empregador em período superior ao permitido por lei e, em 100% as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Adicional Noturno
O trabalho noturno receberá adicional de 30% em relação ao trabalho diurno, sem prejuízo da redução horária estabelecida em lei.

Seguro de Vida
As empresas manterão seguro de vida e de acidentes pessoais em favor de seus empregados, com valor de indenização em caso de morte ou invalidez total e permanente, igual a, pelo menos:
em 2012 – R$ 10.000,00
em 2013 – R$ 10.800,00

Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato Profissional. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa).

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho.

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