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Trabalhadores das empresas NECT Serviços Administrativos aprovam a PLR para 2020

Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas NECT Serviços Administrativos Ltda, Financeiros Ltda, de Recursos Humanos Ltda e de Logística Ltda, aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, seu Acordo de PLR para 2020.

Os programas abrangem todos os empregados, exceto os ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos, que possuem acordos específicos.

O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional/acidente de trabalho, reconhecidos pelas empresas, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao período de afastamento durante a vigência dos acordos.

O empregado afastado terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2020, na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 mês ou 1/12 avos, quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Na dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 mês ou 1/12 avos, quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2020.

As Metas foram negociadas e acordadas com o acompanhamento do SEAAC Campinas e Região, sendo metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante dos acordos, estando, o pagamento da PLR, condicionado ao cumprimento das metas. Sendo elas coletivas e individuais, respeitando as particularidades de cada Empresa.

Pagamento
O pagamento da PLR será feito até abril de 2021 mediante depósito em conta corrente. Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020,entendendo-se como 1 mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores das metas corporativas, departamentais e individuais aplicado a 100% do salário nominal de 31/12/2020.

Finalizados os programas e apuração das metas, as empresas efetuarão o pagamento aos trabalhadores ativos, inativos e desligados, em até abril de 2021, sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado no Acordo, sendo que aos inativos e desligados o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados nas empresas.

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