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Pais que detêm a guarda de crianças até 6 anos têm direito ao reembolso creche da Funcamp

O Acordo Coletivo dos Trabalhadores da Funcamp garante reembolso creche aos pais detentores da guarda legal dos filhos até os seis anos. O SEAAC Campinas e Região, ciente do descumprimento desta cláusula do ACT, em 26 de janeiro deste ano, encaminhou ofício à Funcamp, solicitando uma reunião para tratar das queixas feitas por diversos pais que não recebiam o reembolso creche. No ofício a presidente do SEAAC, Elizabete Prataviera afirmou que ao conceder o benefício, o direito ao reembolso passou a ser parte do contrato de trabalho, não sendo correto (artigo 468 da CLT) deixar de repassar aos pais, o que pode caracerizar uma situação de discriminação com os homens que detêm a guarda legal.

Como não houve resposta oficial da Funcamp, a queixa foi encaminhada aos órgãos competentes para que façam a mediação entre o Sindicato e os representantes da Funcamp, para que se garanta o cumprimento do Acordo Coletivo.

Confira a íntegra do ofício entregue à Funcamp no dia 27 de janeiro deste ano.

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