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Participação democrática

Casa dos Conselhos de Campinas: Área de Políticas Sociais

A Casa dos Conselhos de Campinas é um espaço que visa proporcionar toda infraestrutura física, de recursos humanos, materiais e equipamentos aos Conselhos Municipais de Políticas Sociais da Assistência Social, da Defesa dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Visa apoiar o trabalho realizado de cada conselheiro, facilitando e fortalecendo a atuação de cada Conselho Municipal.

 

A Casa dos Conselhos atua como uma Secretaria Geral dos Conselhos, que estão ligados administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS). Atualmente está localizada na Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas – Telefone (19) 32546324.  

 

Os Conselhos 

Conselhos são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais e formais, criadas por lei e compostas por representações da sociedade civil e Governo Municipal, tendo como função o controle social conforme a concepção observada na Constituição Federal, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Política Nacional do Idoso, dentre outros.

 

Cumprem o papel de interlocutores no sentido de aproximar o Poder Público junto à sociedade. Oferecem, entre outros aspectos, a oportunidade da sociedade se organizar através de colegiados para cobrar a aplicação de recursos, fiscalizarem o andamento dos programas e propor novas políticas públicas voltadas para a inclusão social.

 

Composição da Casa dos Conselhos e Papel dos Conselhos

 

Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município, tem caráter deliberativo, permanente, normativo e fiscalizador. Sua composição é paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS).

 

É responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social do Município, de forma articulada com outras políticas públicas e com outros conselhos, por meio de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros.

Lei de Criação: Lei nº 8.724 de 27/12/1995, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002.

Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331– Centro 

Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 1

e-mail: cmas.assistencia@campinas.sp.gov.br

 

Defesa dos Direitos da Mulher

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDM) tem como objetivos, a deliberação, normatização, fiscalização e execução de políticas relativas aos direitos da mulher, visando ser um centro permanente de debates entre os vários setores da sociedade.

Lei de Criação: Lei nº 7.086 de 22 /07/1992, alterado pela Lei 10.181 de 16/07/1999 e reordenado pela Lei 12.178 de 27/12/2004.

Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041

Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 4

e-mail: cmdm.mulher@campinas.sp.gov.br

 

Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem como responsabilidade deliberar e controlar, em todos os níveis, as ações governamentais e não governamentais, da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Campinas, segundo preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É composto paritariamente, por representantes do poder público e da sociedade civil..

Lei de Criação: Lei nº 6.574 de 19.07.1991, alterada pela Lei nº 8.484 de 04.10.1995.

Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041

Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 2

e-mail: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br

 

Idoso

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

 

É responsável pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal do Idoso, consoante os princípios preconizados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelo Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

Lei de Criação: Lei nº 14.403 de 21/09/2012.

Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041

Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 3

e-mail: cmi.idoso@campinas.sp.gov.br

 

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) é um órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções consultivas no planejamento e formulação da política municipal e fiscalizadora da sua execução, visando garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam assegurados na política global de governo. 

Telefone: (19) 3294-1319 – Ramal: 5 – e-mail: cmpd@campinas.sp.gov.br

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