Participação democrática
Casa dos Conselhos de Campinas: Área de Políticas Sociais
A Casa dos Conselhos de Campinas é um espaço que visa proporcionar toda infraestrutura física, de recursos humanos, materiais e equipamentos aos Conselhos Municipais de Políticas Sociais da Assistência Social, da Defesa dos Direitos da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Visa apoiar o trabalho realizado de cada conselheiro, facilitando e fortalecendo a atuação de cada Conselho Municipal.
A Casa dos Conselhos atua como uma Secretaria Geral dos Conselhos, que estão ligados administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS). Atualmente está localizada na Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro – Campinas – Telefone (19) 32546324.
Os Conselhos
Conselhos são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais e formais, criadas por lei e compostas por representações da sociedade civil e Governo Municipal, tendo como função o controle social conforme a concepção observada na Constituição Federal, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Política Nacional do Idoso, dentre outros.
Cumprem o papel de interlocutores no sentido de aproximar o Poder Público junto à sociedade. Oferecem, entre outros aspectos, a oportunidade da sociedade se organizar através de colegiados para cobrar a aplicação de recursos, fiscalizarem o andamento dos programas e propor novas políticas públicas voltadas para a inclusão social.
Composição da Casa dos Conselhos e Papel dos Conselhos
Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município, tem caráter deliberativo, permanente, normativo e fiscalizador. Sua composição é paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS).
É responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social do Município, de forma articulada com outras políticas públicas e com outros conselhos, por meio de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros.
Lei de Criação: Lei nº 8.724 de 27/12/1995, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002.
Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331– Centro
Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 1
e-mail: cmas.assistencia@campinas.sp.gov.br
Defesa dos Direitos da Mulher
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDM) tem como objetivos, a deliberação, normatização, fiscalização e execução de políticas relativas aos direitos da mulher, visando ser um centro permanente de debates entre os vários setores da sociedade.
Lei de Criação: Lei nº 7.086 de 22 /07/1992, alterado pela Lei 10.181 de 16/07/1999 e reordenado pela Lei 12.178 de 27/12/2004.
Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041
Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 4
e-mail: cmdm.mulher@campinas.sp.gov.br
Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem como responsabilidade deliberar e controlar, em todos os níveis, as ações governamentais e não governamentais, da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Campinas, segundo preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É composto paritariamente, por representantes do poder público e da sociedade civil..
Lei de Criação: Lei nº 6.574 de 19.07.1991, alterada pela Lei nº 8.484 de 04.10.1995.
Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041
Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 2
e-mail: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br
Idoso
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
É responsável pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal do Idoso, consoante os princípios preconizados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelo Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.
Lei de Criação: Lei nº 14.403 de 21/09/2012.
Endereço: Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro – CEP 13010-041
Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 3
e-mail: cmi.idoso@campinas.sp.gov.br
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) é um órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções consultivas no planejamento e formulação da política municipal e fiscalizadora da sua execução, visando garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam assegurados na política global de governo.
Telefone: (19) 3294-1319 – Ramal: 5 – e-mail: cmpd@campinas.sp.gov.br