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Participação nos lucros

Trabalhadores da Gomes & Hoffmann assinam acordo de PLR

Os trabalhadores da Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados assinaram no início do mês de julho o acordo Participação nos Resultados – PPR para o ano de 2012, que se destina a compartilhar parte dos resultados positivos do escritório com os trabalhadores, mediante o alcance de metas pré-estabelecidas.
O PPR foi negociado através de uma “Comissão Paritária”, com a participação de um representante do SEAAC Campinas e terá vigência até 31 de dezembro de 2012.

O pagamento do PLR será feito em uma parcela, no dia 15 de janeiro de 2013, mediante depósito em conta bancária do trabalhador.

Metas
O PPR assinado é constituído por um conjunto de metas a serem alcançadas pelos empregados e que se atingidas, garantirão o direito de receberem o valor equivalente de forma integral ou parcial, segundo o que prevê o acordo.

Metas:
1. Eliminação das faltas injustificadas.
2. Redução dos atrasos injustificados – início da jornada (acima de 10 min.).
3. Aperfeiçoamento da regularidade de marcação de ponto.
4. Intensificar o alinhamento com visão e valores da empresa.
5. Limpeza e organização do setor responsável.
6. Apresentação pessoal e uso do uniforme.
7. Permanência e disponibilidade no setor.

As metas serão avaliadas de duas maneiras:
1º grupo – metas objetivas: referem-se às metas 1, 2 e 3.

Cada meta receberá pontuação de 0 a 5 pontos, na seguinte escala:

Faltas injustificadas no período
Nenhuma falta
5 Pontos
1 e 2 faltas
4 Pontos
3 a 6 faltas
3 Pontos
7 a 9 faltas
2 Pontos
10 faltas  
1 ponto
Acima de 10 faltas
0 ponto
 
Atrasos injustificados no período
Até 2 atrasos
5 Pontos
3 a 6 atrasos
4 Pontos
6 a 9 atrasos
3 Pontos
10 a 13 atrasos
2 pontos
13 a 15 atrasos
1 ponto
Acima de 15 atrasos

0 ponto
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ausência de marcação de ponto
Nenhuma ocorrência
5 Pontos
1 a 3 ocorrências
4 Pontos
3 a 5 ocorrências
3 Pontos
6 a 7 ocorrências
2 Pontos
8 a 9 ocorrências
1 ponto
Acima de 9 ocorrências

0 ponto






 

2º Grupo – metas de avaliação por comissão: referem-se às metas 4; 5; 6 e 7.

Estas metas serão avaliadas pela comissão de avaliadores.
 
A avaliação será mediante preenchimento de formulário próprio e confidencial em duas oportunidades ao longo do período, em 17 a 21 de setembro e 11 a 14 de dezembro de 2012.

Cada trabalhador receberá notas de 5 a 10 em cada uma das metas, pelos membros da comissão de avaliadores, sendo apurada uma média final, visando o enquadramento na seguinte escala:

Alinhamento com valores

Nota 10

5 Pontos

Notas de 8 a 9

3 Pontos

Notas de 6 a 7

2 Pontos

Nota 5 a 6

0 ponto

Limpeza e organização do setor

Nota 10

5 Pontos

Notas de 8 a 9

3 Pontos

Notas de 6 a 7

2 Pontos

Nota 5 a 6

0 ponto


Apresentação pessoal e uniforme

Nota 10

5 Pontos

Notas de 8 a 9

3 Pontos

Notas de 6 a 7

2 Pontos

Nota 5 a 6

0 ponto

Permanência e disponibilidade no setor

Nota 10

5 Pontos

Notas de 8 a 9

3 Pontos

Notas de 6 a 7

2 Pontos

Nota 5 a 6

0 ponto

Período de Medição
O período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá entre 02 de julho de 2012 e 10 de dezembro de 2012.

Valores integrais e proporcionais do PPR 2012
Após o encerramento do período de mediação das metas estipuladas será feita a apuração do desempenho global dos trabalhadores e seu enquadramento de acordo com os seguintes par&acir
c;metros:

Pontuação acumulados no período

Valor do PPR

32 a 35 pontos

60% do salário-base do colaborador

28 a 32 pontos

50% do salário-base do colaborador

21 a 27 pontos

40% do salário-base do colaborador

13 a 20 pontos

25% do salário-base do colaborador

Abaixo de 13 pontos

Não haverá pagamento

 

O “salário” para cálculo do percentual devido a título de PPR 2012 será o “salário-base” referente ao mês de dezembro de 2012, sem a inclusão do qualquer outra verba, ainda que paga habitualmente.


Critérios

Não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR 2012 o trabalhador que tiver sido demitido por justa causa, a qualquer tempo.

Trabalhadores admitidos após a data de início do período de mediação farão jus pontuação e valores proporcionais, à razão de 1/6 do valor máximo para cada mês efetivamente trabalhado, estando também condicionado ao cumprimento das metas previstas neste instrumento.

A mesma regra de proporcionalidade se aplica ao trabalhador que, eventualmente, permanecer afastado por auxílio-doença previdenciário ou acidentário, acidente de trabalho, serviço militar, ou licença remunerada ou não.

Não será aplicada a regra às trabalhadoras sob licença gestante, que receberão o PLR em sua totalidade, dentro do atingimento obtido nas metas estipuladas.

Qualquer valor pago a título de PPR não será, em hipótese alguma, incorporado ao salário dos empregados, bem como não constituirá base de cálculo para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário.

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