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PEC 55/2016: como seriam os gastos sociais se as regras fossem aplicadas de 2001

O economista e assessor Washington Lima produziu um estudo avaliando como seria se as regras da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, agora PEC 55/2016, que dispõe sobre o limite de teto de gastos na administração pública, estive em vigor desde 2001.

Se as regras da PEC 241 fossem aplicadas desde 2001
Saúde perderia 42,81% do orçamento em 2016
Educação perderia 70,38% e a Previdência teria menos 49,97%

A PEC altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluindo mais cinco artigos, que mudam substancialmente o regime fiscal para todos os Poderes da União, mesmo aqueles com autonomia administrativa e financeira.

Basicamente a PEC 241/2016 limita os gastos, com as despesas primárias, a partir de 2017, ao valor do ano anterior, no caso 2016, apenas pela correção do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do IBGE, por um período de 20 anos.

O Poder Executivo, poderá a partir do 10º ano alterar esse limite, somente por Projeto de Lei (PL), mas não por Medida Provisória (MP).

As chamadas despesas primárias, são praticamente as despesas relativas a todo o orçamento, menos as financeiras, ou seja, para o pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida, que poderão crescer, sem nenhum limite, neste período.

tabela1 pec55

Observe-se, na tabela acima, que até 17/10/2016, o pagamento da dívida está autorizado uma despesa de 45,57%, sendo de 47,92% o valor do orçamento liquidado e 48,07% de todo orçamento pago.
Ou seja, como a PEC 241 só vai limitar as despesas primárias relativas a pouco mais de 50% do orçamento, para a outra parte, praticamente metade, que é o pagamento da dívida, não haverá NENHUM limite.

Como o Brasil possui uma das taxas de juros, mais altas do mundo, não é necessário se aprofundar muito para entender que essa relação que hoje, já é absurda, quase metade do orçamento para a dívida, vai crescer, e muito, durante o período de vigência da PEC.

Havendo, por conseguinte uma diminuição grande nos gastos sociais, e de todo o governo, para que seja favorecida uma minoria, que se beneficia desses juros altíssimos, os bancos e rentistas.

Creio também que a tabela anterior, já de pronto, esclarece que se há algum descontrole nos gastos do governo, ele está EXATAMENTE nos valores pagos de juros, encargos, amortização e refinanciamento da dívida.

É nesse ponto, que tem sua origem a partir das taxas de juros altíssimas, que se levou sobremaneira a dívida pública e que ameaçam seriamente as finanças nacionais.

grafico1 pec55

E, note, isso só vai se agravar, como colocado anteriormente, numa perspectiva de aumento dos gastos da dívida, em proporções iguais, ao que vai ser “economizado” com “outros” gastos do orçamento.

No caso de não cumprimento dos limites previstos, a PEC coloca:

Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I – à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V – à realização de concurso público.

Aplicação da PEC desde 2001
A PEC 241 também acaba com os percentuais de vinculação constitucional de receitas com gastos de saúde e educação, pois a partir de 2017 serão corrigidas essas despesas conforme ela prevê.

Com base em dados oficiais, disponíveis no Senado Federal, a partir do SIAFI/SIDOR/SELOR, para que se possa visualizar melhor o que pode vir a ocorrer, foram realizados os cálculos de maneira retroativa, desde 2001, para se verificar qual impacto teria ocorrido no orçamento de 2016, caso a mesma tivesse sido aplicada desde 2001.

A Função SAÚDE, teve um montante liquidado de R$ 23,6 bilhões em 2001. Corrigindo esse valor pelo IPCA do período, de 166,90%, o valor do orçamento para 2016 deveria ser pelas regras da PEC de R$ 63,0 bilhões.

O orçamento de 2016, tem valor autorizado de gastos para essa Função de R$ 110,3 bilhões.

Assim, deveria haver uma redução de R$ 47,2 bilhões, ou impressionantes 42,81%, para que os gastos com a SAÚDE estivessem dentro dos limites da PEC 241.

Se a SAÚDE está, hoje, numa situação muito ruim, imaginem, com uma redução de 42,81% de Hospitais, Pronto Socorros, Médicos, Enfermeiros, etc.

Na EDUCAÇÃO, o quadro seria muito pior.
Com os mesmos critérios, a redução deveria ser de R$ 73,8 bilhões, ou menos 70,38%.

Ou seja, teria de haver uma diminuição de tal forma que a despesa seja para menos de 30% dos valores atuais.

Seriam apenas 30% das atuais Universidades Federais, Professores, Alunos, etc.

Se há alguma dúvida sobre o caráter nocivo dessa PEC, acredito não restar nenhuma dúvida.

Infelizmente, ainda tem mais, dentre vários itens sociais no orçamento.

tabela2 pec55

 

A PREVIDÊNCIA SOCIAL, teria que reduzir seus gastos pela metade, 49,87%!
Assim, ou bem, se reduziria os valores recebidos de benefícios dos aposentados e pensionistas pela metade, ou reduziria o número de aposentados e pensionistas, também pela metade.

Por isso, também está sendo proposta a Reforma da Previdência, que dentro dessa lógica, de limite de gastos sociais, ela é imprescindível. Uma coisa leva a outra, diretamente.

E, também, neste contexto, é inevitável a mudança da regra de elevação do salário mínimo atual, pela inflação e aumento do PIB. Isso também teria que ser alterado. Pois boa parte dos gastos previdenciários são com os aposentados e pensionistas que recebem o valor dos benefícios vinculado ao salário mínimo.

Dessa forma, além dos efeitos diretos no orçamento, haveria uma série de efeitos, digamos indiretos, como a Reforma da Previdência, diminuição dos aumentos do salário mínimo, e consequente redução salarial para toda a classe trabalhadora, reforma trabalhista, terceirizações generalizadas nos serviços públicos.

Há também o PLP 257, que também nessa lógica, de garantir o pagamento da Dívida.

Importante frisar que se houve aumento, nesses gastos socais, eles foram acompanhados de um crescimento também bem alto das receitas, por exemplo no caso da Saúde e Educação eles estão vinculados a esse aumento de receitas, e a Previdência Social, se forem consideradas todas as receitas para seu custeio não apresenta nenhum déficit, ao contrário um grande superávit, que só não é apresentado pela imensa manipulação nas contas do governo, apoiada pela mídia, e pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). Mas, se nos gastos sociais, ela é totalmente cruel, na questão do pagamento da Dívida, não há nenhuma menção, nenhum limite, como já mencionado anteriormente.

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E, vejam que a situação é ainda mais grave, dado que os valores são bem maiores do que na Saúde, na Educação e na Previdência. A Amortização da Dívida, dentro dos mesmos critérios, deveria ter uma redução de 29,83%, ou R$ 311,6 bilhões.

E, os Juros e Encargos da Dívida de R$ 163,1 bilhões, ou também espantosos 53,64%.

Nesses dois últimos casos, se a PEC também fosse aplicada para os mesmos. Claro, que não é assim. Esses, tanto em relação aos gastos como em relação com o que deveria ser cortado, é maior do que os valores da Saúde, Educação e Previdência Social, juntos.

A PEC também não limitará os gastos com “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”.

Estranho que num quadro onde o atual governo propõe a privatização de muitas estatais, seja autorizada o “aumento de capital” a esse tipo de empresa estatal.

Na verdade, a PEC 241 já se liga com o PLS 204/2016, que dentre outras medidas, autoriza a criação dessas empresas, para captação de recursos financeiros, através de debentures, sem nenhuma fiscalização, pois suas atividades por exemplo, não passarão por Tribunais de Contas.

E, claro com juros ainda mais altos, do que, por exemplo a taxa Selic.

Essa será uma nova modalidade de endividamento do governo federal, estados e municípios, que completamente sem controle, deverá pressionar ainda mais o crescimento da dívida pública.

Foi da emissão de títulos assim um dos componentes importantes que gerou a imensa crise financeira na Grécia.

Outro aspecto importante é que os valores da base de cálculo para os próximos 20 anos, nos casos dos gastos sociais, e demais itens do orçamento, sem o pagamento da dívida, estarão muito baixos, em função dos grandes cortes, contingenciamentos e remanejamentos feitos no orçamento durante este ano.

Pelo que foi exposto, é possível se ter uma visão melhor do que a PEC 241 poderá significar nos próximos anos em termos de gastos sociais e orçamento como um todo.

As consequências serão drásticas, principalmente para os trabalhadores e a população mais pobre do país, que perderá uma série de direitos sociais, para que uma minoria de bancos e rentistas se beneficiem dos valores que não serão gastos do orçamento, que atendem dezenas de milhões de brasileiros.

Além disso a mudança que haverá em termos de finanças públicas, nos próximos anos, implicará numa diminuição e desmantelamento do estado brasileiro, tal como ele é hoje.

Na verdade, como jamais houve na história, pelo menos nas últimas décadas.

O mais grave de tudo, é que sem nenhuma discussão com os trabalhadores e sociedade em geral. Isso porque se o país tiver uma noção mais clara das consequências dessa PEC, dificilmente, qualquer governo conseguiria aprova-la.

É necessário, portanto, esclarecer os trabalhadores e a sociedade para impedir esse novo ataque a suas já precárias condições de vida.

Há um conjunto de tabelas, gráficos, onde há mais informações, além daquelas deste texto sobre a fonte de dados, bem como a metodologia dos cálculos e fonte de dados. Em linhas gerais os dados orçamentários são oficiais, extraídos do Senado Federal a partir do SIAFI/SIDOR/SELOR, o IPCA do Banco Central.

Fonte: Diap

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