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Piso Salarial

Assinada Convenção Coletiva de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring

Já está vigorando e com efeitos retroativos a 1º de julho de 2010, a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring. De acordo com as negociações feitas pelo SEAAC Campinas e o Sindicato patronal, os salários deverão ser reajustados em 5,8%, elevando o piso da categoria para empregados de serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy”, R$ 596,00 e para empregados em geral, piso salarial de R$ 681,00.

 

Também foi reajustado o valor do vale-refeição que passou a R$ 14,30, a ser concedido em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, para empregados com jornada mínima de 6 horas diárias.

 

Benefícios
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão às suas empregadas, auxílio creche mensal, equivalente 10% do salário-mínimo profissional, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

 

Pela Convenção Coletiva assinada está garantida a licença maternidade para mãe adotante, que em caso de adoção ou guarda judicial, terá direito à licença maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança.

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