Renan diz que Senado vai mudar novas regras para aposentadoria
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira, dia 18, que a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, “come” o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo.
“O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso”, afirmou.
Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia dito na manhã desta quinta que daria “um voto de confiança” ao governo
Renan disse que, por enquanto, não pretende devolver a MP ao Executivo. Este ano, o presidente do Senado devolveu à presidente Dilma Rousseff uma medida provisória que tratava de desonerações por considerar que ela não atendia critérios legais para ser editada.
Aliado de Dilma, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) vai pedir para Renan devolver a MP porque ela não atende aos critérios de “urgência e relevância” previstos pela Constituição para que o Palácio do Planalto edite medidas provisórias. Além disso, segundo o senador, não se pode fazer mudanças em direitos previdenciários por MP –apenas por emendas constitucionais ou projetos de lei complementar.
“O Renan já devolveu uma MP este ano que não tinha metade desses problemas. Se essa pode tramitar, então ele tem que pagar o dividendo anterior. E a Casa Civil está precisando contratar um advogado”, atacou Pinheiro.
As resistências à MP não vêm apenas de Renan. Além de Pinheiro, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida provisória é “indecente” e vai trabalhar pela sua derrubada ou ao veto de Dilma ao projeto aprovado no Congresso. “Vamos suprimir a regra da progressão ou derrubar o veto. A terceira alternativa é aplicar a fórmula 85/95 para quem já está no sistema e, para quem entrar, se adote a fórmula 100”, afirmou Paim.
Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) disse que o Congresso tem poderes para “promover adaptações” na medida provisória, após discuti-la na Câmara e no Senado. “Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente”, admitiu o petista.
Costa disse que, ao editar a MP, a presidente permite que os deputados e senadores tenham a “palavra final” sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias deve ser aplicada aos brasileiros. Dilma não optou pela sanção do modelo definido pelo Legislativo, segundo Costa, para evitar questionamentos judiciais.
A oposição já se mobiliza para derrubar o veto de Dilma à fórmula 85/95. Os oposicionistas defendem o modelo clássico, sem a progressividade adotada pelo Palácio do Planalto no que se refere à soma do tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
A fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, prevista na medida provisória, começa a valer como lei já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário –dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente– caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
Fonte: Folha de S.Paulo