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SEAAC Campinas convoca trabalhadores na ativa e demitidos da NGV Assessoria Contábil para assembleia de proposta de acordo

Os trabalhadores na ativa e demitidos da empresa NGV assessoria Contábil/MAF Comércio de Materiais para Escritório Ltda, de Indaiatuba, estão convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 8 de agosto, às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30min, em segunda convocação, para discutir e votar a aprovação ou não da proposta de Acordo na ação de cumprimento movida em 2016 pelo SEAAC Campinas e Região.

Todos os trabalhadores, que tiveram vínculo com a MAF e NGV Assessoria Contábil a partir de junho de 2014, têm direito à ação coletiva ingressada pelo SEAAC e terão direito a decidir se aceitam ou não a proposta da empresa elaborada durante a audiência da Justiça do Trabalho, ocorrida no último dia 30 de julho.

A Assembleia de discussão e votação do acordo será na sede da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba, à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 675, Vila Teller, em Indaiatuba.

Serviço

Assembleia Geral Extraordinária para Discussão e votação da proposta de Acordo na Ação de Cumprimento do SEAAC

Data: dia 8 de agosto de 2019

Horário: às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30min, em segunda convocação

Local: sede da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba, à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 675, Vila Teller, em Indaiatuba.

Conheça o processo

Em janeiro de 2018, a Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou as empresas MAF Comércio de Materiais para Escritório Ltda e NGV Assessoria Contábil e Fiscal Ltda a regularizar a situação de vínculo dos empregados contratados irregularmente na papelaria, para exercer na realidade, funções de contabilidade, bem como pagar as diferenças salariais e de benefícios dos últimos cinco anos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

A decisão foi em resposta a ação coletiva de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2016 e previa as seguintes obrigações:

– Retificação da CTPS dos empregados fazendo constar a denominação do real empregador.

– Pagar aos empregados representados pelo SEAAC Campinas, com base nas Convenções Coletivas dos últimos cinco anos:

– Diferenças salariais, conforme se apurar em liquidação, seguindo a CCT firmada assinada pelo SEAAC Campinas da categoria de Contabilidade/Assessoramento, atentando-se para

– Reajuste na data base (cláusula 4ª);

– Piso salarial (cláusula 5ª);

– Adicional diferenciado de horas extras (cláusula 8ª);

– Adicional de permanência (cláusula 9ª);

– Gratificação por aposentadoria (cláusula 11ª);

– Reembolso creche (cláusula 12ª);

– Complementação de auxilio previdenciário (cláusula 14ª);

– Auxilio refeição/alimentação (cláusula 15ª);

– Aviso prévio proporcional (cláusula 37ª);

– Indenização Peculiar (cláusula 38ª).

Na ocasião, o SEAAC Campinas apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre a possível “fraude”. Apresentou provas de que todos os funcionários da MAF papelaria, trabalhavam de fato escritório de contabilidade e inclusive utilizavam uniforme e veículos da NGV.

Segundo a presidente do SEAAC Campinas e região, Elizabete Prataviera, informou ao MPT, era comum empresas de contabilidade abrirem papelarias para fugir da tributação, configurando uma fraude. Só que a fraude trouxe prejuízos aos funcionários, uma vez que a categoria do comércio não tem assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho, o direito ao vale-refeição e outros benefícios, enquanto trabalhadores de Contabilidade tem direito ao vale-refeição, adicional de permanência, etc. “Os trabalhadores fizeram denúncia ao Sindicato e informaram que estavam sendo coagidos e ameaçados”, denunciou Elizabete Prataviera naquela época ao MPT.   

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