Notícias Seaac

Trabalhadores da BioCelere assinam acordo de PLR para 2015 e 2016

Os trabalhadores da BioCelere Agroindustrial Ltda, de Campinas assinaram neste mês o acordo de Participação nos Lucros e Resultados 2015 e 2016. Pelo programa, caso atinjam a meta estabelecida terão o pagamento da primeira parcela de 50% da PLR de 2015, em 30 de abril de 2016 e a segunda parcela em 30 de outubro de 2016.

O pagamento da PLR está vinculado ao resultado positivo da empresa no exercício de 2015 e 2016 e ao resultado da avaliação individual conforme metas estabelecidas entre a empresa e cada integrante. Estas metas são estabelecidas no início do período e acordadas entre o funcionário e seu líder, buscando o atingimento dos resultados esperados pela empresa, conforme critérios estabelecidos.

A aferição da contribuição de cada trabalhador será feita pela avaliação, quantitativa e qualitativa, das metas estabelecidas no Programa de Ação (PA), comparando-se o planejado ao que efetivamente foi realizado. Nenhuma avaliação poderá ser superior a 100% do planejado.

O resultado da empresa foi estabelecido em R$ 41,3 MM de EBITDA (lucro antes do imposto de renda, depreciação e amortização) para o ano de 2015 e poderá variar, para efeito de PLR, de acordo com a tabela abaixo:

Resultado da Empresa – Indicador EBITDA

Abaixo de 80%

De 80 a 85%

De 85 a 90%

De 90 a 95%

De 95 a 100%

De 100 a 105%

De 105 a 110%

De 110 a 115%

De 115 e acima

Multiplicador

0

0,80

0,85

0,90

1,00

1,05

1,10

1,15

1,20

Valor

0

R$ 33,04 MM

R$ 35,11 MM

R$ 37,17 MM

R$ 41,3 MM

R$ 43,37 MM

R$ 45,43 MM

R$ 47,49MM

R$ 49,56 MM

Para o ano de 2016 o resultado da empresa foi estabelecido em R$ -15 milhões (MM) de EBITDA (lucro antes do imposto de renda, depreciação e amortização) e poderá variar, para efeito de PNR, de acordo com a tabela abaixo:

Resultado da Empresa – Indicador EBITDA

Abaixo de 80%

De 80 a 85%

De 85 a 90%

De 90 a 95%

De 95 a 100%

De 100 a 105%

De 105 a 110%

De 110 a 115%

De 115 e acima

Multiplicador

0

0,80

0,85

0,90

1,00

1,05

1,10

1,15

1,20

Valor

0

R$ -18,0 MM

R$ -17,25 MM

R$ -16,5 MM

R$ -15,0 MM

R$ -14,25 MM

R$ -13,5 MM

R$ -12,75 MM

R$ 12,0 MM

 

Caso o valor do EBITDA fique 20% abaixo do valor estabelecido, não haverá pagamento da Participação nos Resultados, salvo se o Conselho de Administração, por liberalidade, decidir atribuir um valor de estímulo ao desempenho dos integrantes.

O pagamento da PLR de 2015 será feito em até duas parcelas, uma até o dia 30 de abril de 2016 e outra até 30 de Outubro de 2016.

O pagamento da PNR de 2016 será feito em até duas parcelas, uma até o dia 30 de abril de 2017 e outra até 30 de Outubro de 2017.

Critérios 
Terão direito à PLR de 2015 os trabalhadores ativos na empresa em 31/12/2015 e, ao pagamento da PNR de 2016, os trabalhadores ativos na empresa em 31/12/2016 – incluindo-se os afastados por licença maternidade, auxílio doença e auxílio acidente – e os dispensados, sem justa causa, durante o exercício fiscal de 2015 e de 2016, respectivamente.

Os trabalhadores admitidos, afastados ou demitidos sem justa causa, no curso do exercício receberão, se for o caso, o valor relativo à PLR proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado, considerando-se como um mês de trabalho a fração igual ou superior a 15 dias.

Ficam excluídos do acordo para 2015 os trabalhadores da empresa que forem dispensados por justa causa até 31/12/2015 e, para 2016, os trabalhadores da empresa que forem dispensados por justa causa até 31/12/2016, os prestadores de serviços, terceirizados, estagiários.
No caso do cumprimento de 80% das metas estabelecidas, o valor mínimo a ses distribuído a título de PLR será equivalente ao piso da categoria vigente à época.

Vigência
O presente acordo tem vigência de 01/01/2015 a 31/12/2016.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.