Trabalhadores da CPFL Eficiência Energética conquistam PLR
Os trabalhadores da CPFL Eficiência Energética aprovaram no dia 22 de julho o seu primeiro Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2015 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.
Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2015 e 31/12/2015.
Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2015, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2015 e que permaneça até 31/12/2015 nesta condição, não fará jus à PLR/2015.
Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2015 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2015.
Perderá o direito à PLR/PPR 2015 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2015 a 31.12.2015.
O pagamento dos valores será em abril de 2016 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.
Metas e Indicadores
As metas foram negociadas e acordadas com o SINDICATO, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:
1. Redução do Estoque de Geradores – Peso 40%
Meta % Cumprimento
Estoque < 06 geradores 100% da meta
Estoque = 06 geradores 75% da meta
06 geradores <estoque <10 geradores 50% da meta
Estoque >10 geradores 0% da meta
Para apuração da meta será utilizado como base o estoque em 31/12/2014, de 14 geradores.
2. Taxa de falha Autoprodução – Peso 30%
Meta % Cumprimento
Taxa Falha < 7,0% 100% da meta
7,0% < Taxa Falha < 8,0% 75% da meta
8,0% < Taxa Falha < 8,5% 50% da meta
Taxa Falha > 8,5% 0% da meta
Taxa Falha (%) = Total anual de penalidade de Falha (R$)/Faturamento bruto anual (R$)
3. Venda de Projetos de Eficiência Energética – Peso 30%
Meta % Cumprimento
Real > 03 projetos 100% da meta
Real = 02 projetos 75% da meta
Real = 01 projeto 50% da meta
Real = 0 projeto 0% da meta
Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2015 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.
O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2015.
Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.
A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos em abril de 2016 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.