Trabalhadores da Funcamp deverão receber diferenças salariais até esta quinta, dia 13
Os trabalhadores da Funcamp que já estavam contratados até 31 de julho de 2016, deverão até esta quinta-feira, dia 13, as diferenças salariais, resultado do acordo para encerrar a ação de Dissídio Coletivo de 2016. As diferenças salariais e seus reflexos, relativos aos meses de março a junho, deverão vir com o reajuste de 9,56%, referente à data base da categoria em 1º de agosto do ano passado e se refere ao período de 01/08/2015 a 31/07/2016, por isso só atinge quem estava trabalhando em 31 de julho de 2016 e não se aplica a quem foi contratado a partir de 1º de agosto do ano passado.
O acordo prevê estabilidade no emprego a partir de 18/05/2017 até 31 de julho de 2017, exceto para aqueles empregados cujos contratos de trabalho tenham sido firmados por prazo determinado, ou que estejam vinculados a convênios/contratos cuja vigência expirará antes de tal data (31/07/2017); a estabilidade não se estende aos empregados que já estavam cumprindo aviso prévio concedido até 17/05/2017;
Os empregados já dispensados serão comunicados pela Funcamp sobre os créditos caso tenham direito;
Piso Salarial
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 1.170,0;
Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 1.250,00.