Trabalhadores da Inventta Consultoria conquistam PLR
Os trabalhadores da Inventta Consultoria Ltda assinaram nesta quarta-feira, dia 16 de julho o Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados e que tem como base o exercício civil de 2013, compreendido entre 01/01/2013 e 31/12/2013.
Proporcionalidade e Aplicabilidade
O acordo aplica-se a todos os empregados da Inventta lotados na cidade de Campinas, excluídos os diretores, gerentes e coordenadores acima do cargo de coordenador 1, sujeitos a regime próprio de participação nos resultados, os estagiários, os terceirizados, os profissionais liberais e os empregados transferidos de outras unidades da Inventta que já tenham recebido ou venham a receber Participação prevista em acordo próprio aplicável na base territorial da unidade originária.
A Participação nos Resultados será paga a cada empregado na base de 1/12 por mês trabalhado no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
Aos empregados afastados do trabalho a Participação nos Resultados será paga por ocasião do pagamento dos demais empregados, à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo ou fração superior a 15 dias.
O afastamento decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional devidamente reconhecidos pela Previdência Social não implicará em desconto na Participação nos Resultados.
O afastamento decorrente de gestação não implicará em desconto na Participação em Resultados.
Os admitidos durante a vigência do período-base receberão a Participação nos Resultados na mesma data dos demais empregados, observados a proporcionalidade.
Os empregados dispensados sem justa causa ou que pedirem demissão do emprego no curso do período de apuração receberão a Participação nos Resultados no mês seguinte àquele em que se fizer o pagamento dos funcionários ativos.
Os empregados dispensados por justa causa durante o exercício sobre o qual trata este Acordo perderão o direito a receber a Participação em Resultados, proporcional ou integral.
Valor da PLR
Fica definido que o valor máximo a ser pago pela Inventta a cada empregado a título de Participação nos Resultados de 2013, observados os critérios no acordo e constantes do Anexo Único e respectivas planilhas, será equivalente a 98,17% de seu salário nominal mensal referente ao mês de dezembro de 2013.
Pagamento
O pagamento da Participação em Resultados será em uma parcela única, em 31 de julho de 2014, e para os desligados sem justa causa até 30 de agosto de 2014, observada a proporcionalidade e o valor máximo definido.
Compromisso
As partes assumem o compromisso de criar um calendário conjunto para discutir fórmula de metas e indicadores para o ano de 2014 que contemple produtividade, qualidade, perda, absenteísmo e resultado financeiro da empresa.