Trabalhadores da MSX International garantem PLR para 2016
Os trabalhadores da MSX International do Brasil LTDA assinaram no dia 14 de dezembro, acompanhados pelo SEAAC Campinas e Região o acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR para 2016.
Serão beneficiados todos os funcionários da MSX International do Brasil LTDA que trabalham ou vierem a trabalhar na unidade de negócio Mercedes Benz Campinas ou a ela vinculados.
O acordo foi aprovado pela comissão paritária, acompanhada pelo Sindicato e terá vigência limitada para o ano de 2016.
O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 1.500,00, em junho e dezembro de 2016, respectivamente. Veja os demais detalhes abaixo:
Trabalhadores abrangidos
A categoria abrangida por este instrumento autônomo coletivo trabalhista é a categoria de arquitetura e engenharia consultiva, especialmente aqueles que laboram e laborarão na empresa da MSX International do Brasil LTDA, unidade de negócio Mercedes Benz Campinas ou a ela vinculados.
Valor da PLR 2016 e critérios
A MSX International pagará aos seus empregados, a título de PLR 2016, a importância total de R$ 3.000,00, em duas parcelas,a primeira parcela em adiantamento juntamente à folha de pagamento de salários de Junho de 2016 e parcela final juntamente à folha de pagamento de salários de Dezembro de 2016.
O acordo está atrelado a metas de absenteísmo a saber:
– absenteísmo de zero a cinco faltas terá seu valor totalmente pago (100%)
– seis a oito faltas 60%
– nove a dez faltas 80%
– acima de dez faltas terá desconto de 100% da meta
Para efeitos de absenteísmo não serão computadas como faltas as interrupções do contrato de trabalho do empregado garantidas em quaisquer instrumentos normativos legais ou convencionados, exemplificadamente:
Tais como;
– comparecimento judicial como jurado, ou como testemunha e o comparecimento judicial da própria parte;
– Licença-maternidade da empregada gestante;
– Afastamento do trabalho por conta de gravidez de risco e aborto, durante afastamento até duas semanas;
– Licença remunerada concedida pelo empregador;
– Interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais de força maior;
Hipóteses de afastamento remunerado;
– Por dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
– Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
– Por cinco dias, em face da licença-paternidade;
– Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;
– No período de apresentação ao serviço militar;
– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
Pagamento proporcional da PLR 2016
O pagamento da PLR 2016 deverá ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, a razão de 1/6 avos para cada mês trabalhado durante o segundo semestre do ano de 2016, sendo considerado para tanto como um mês de trabalho fração igual ou superior a quinze dias de trabalho.
Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença por mais de 15 dias e demitidos sem justa causa e o empregado que pedir demissão receberão a PLR 2016, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado. Já, aqueles com contrato de trabalho suspenso por ocorrência de acidente do trabalho, suspensão do contrato de trabalho até 15 dias por motivo de doença, as empregadas com contrato de trabalho suspenso por motivo de gravidez, deverão receber de forma integral a PLR 2016.
Sobre o valor atribuído aos empregados a título de Participação nos Lucros ou Resultados, não haverá dedução do INSS, nem contribuições previdenciárias profissional e patronal, ou recolhimento do FGTS, devendo tão somente incidir o Imposto de Renda na Fonte em base separada e única se ultrapassar o limite da lei.