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Trabalhadores da TIX aprovam em assembleia acordo de PLR de 2016

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 17 de agosto, o Acordo de PLR de 2016. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.016 a 31 de dezembro de 2.016. A rimeira parcela da PLR foi paga em julho passado e a segunda parcela, se devida será paga no dia 31 de março de 2017.

O plano de participação, cuja discussão foi acompanhanda pelo SEAAC Campinas, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais assim distribuídas:
I – Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
II – Metas Específicas das áreas: até 01 salário nominal.

I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA
A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, equivalente até 1 salário para funcionários da empresa TIX Participações, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores desta Participação serão apurados de acordo com a tabela específica (Anexo I).

INDICADORES DAS METAS GLOBAIS
Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. ROL (TIX)
II. Despesas Totais (TIX)
III. Turnover (TIX)

Entende-se por ROL (Receita Operacional Líquida) o resultado da somatória de toda receita bruta da TIX, já com os descontos das deduções (despesas e encargos).
Meta 1 = 80% – 80%
Meta 2 = 90% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 102,50% – 110%
Meta 5 = 105,00% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Despesas Totais a somatória de todas as despesas orçadas, excluindo-se aquelas destinadas à publicidade, remuneração do capital próprio e amortizações, realizadas pela EMPRESA.
Meta 1 = 105,00% – 80%
Meta 2 = 102,00% – 90%
Meta 3 = 100,00% – 100%
Meta 4 = 98,00% – 110%
Meta 5 = 95,00% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Turnover a somatória de funcionários desligados e que pediram demissão dividido pelo número atual de funcionários ativos no mês.
Meta 1 = 3,50% – 80%
Meta 2 = 3,20% – 90%
Meta 3 = 3,00% – 100%
Meta 4 = 2,80% – 110%
Meta 5 = 2,50% – 120%
Peso: 30%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Globais da EMPRESA os Funcionários cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80% de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula sétima.

AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS
A empresa concederá, anualmente, apenas aos seus Funcionários das áreas de Engenharia e Suporte (Compras, Financeiro, TI, Contábil, Fiscal, Gente e Gestão) uma Participação por RESULTADOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS, de até 1 salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais. Os valores desta Participação serão concedidos de acordo com a tabela específica (Anexos II e III).

METAS ESPECÍFICAS – ENGENHARIA
Os indicadores e as metas específicas da ÁREA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. Aderência a Gestão UG Engenharia TIX
II. Orçamento Total Engenharia TIX
III. Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma Posto Ferrari
IV. Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma SEPI

Entende-se por Aderência a Gestão UG Engenharia TIX, o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2016, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 60% – 80%
Meta 2 = 62,5% – 90%
Meta 3 = 65,0% – 100%
Meta 4 = 67,5% – 110%
Meta 5 = 70,0% – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Orçamento Total Engenharia TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o período de apuração de 01/01/2016 à 31/12/2016.
Meta 1 = 105,0% – 80%
Meta 2 = 102,5% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98,5% – 110%
Meta 5 = 95,0% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma Posto Ferrari o cumprimento do cronograma/prazo e orçamento do projeto.
Meta 1 = Prazo 30/09/2016 – 80% – 80%
Meta 2 = Prazo 15/09/2016 – 90% – 90%
Meta 3 = Prazo 15/08/2016 – 100% – 100%
Meta 4 = Prazo 31/07/2016 – 110% – 110%
Meta 5 = Prazo 20/07/2016 – 120% – 120%
Peso: 20%

Parágrafo quarto – Entende-se por Aderência ao cumprimento do prazo e orçamento do projeto Reforma SEPI o cumprimento do cronograma/prazo e orçamento do projeto.
Meta 1 = Prazo 30/08/2016 – 80% – 80%
Meta 2 = Prazo 15/08/2016 – 90% – 90%
Meta 3 = Prazo 31/07/2016 – 100% – 100%
Meta 4 = Prazo 25/07/2016 – 110% – 110%
Meta 5 = Prazo 20/07/2016 – 120% – 120%
Peso: 25%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Específicos da UNIDADE, os Funcionários cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80%, de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula nona.

METAS ESPECÍFICAS – ÁREAS SUPORTE
Os indicadores e as metas específicas da ÁREA de Suporte (Compras, Financeiro, TI, Contábil, Fiscal, Gente e Gestão), que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula oitava (anexo III), são os abaixo
mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
I. Orçamento Total áreas suporte
II. Aderência a Gestão
III. Fechamento de Resultado (Book para diretores e sócios)
IV. Inadimplência Acumulada (Postos + Imóveis)

Entende-se por Orçamento Total áreas suporte a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra, considerando-se o
período de apuração de 01/01/2016 à 31/12/2016.
Meta 1 = 105,0% – 80%
Meta 2 = 102,5% – 90%
Meta 3 = 100,0% – 100%
Meta 4 = 98,5% – 110%
Meta 5 = 95,0% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Aderência a Gestão o resultado final da auditoria de gestão referente ao ano de 2016, realizada pela área responsável pela metodologia na empresa e consubstanciada em relatório próprio validados pelos gestores das áreas auditadas.
Meta 1 = 105,0% – 80%
Meta 2 = 102,5% – 90%
Meta 3 = 100% – 100%
Meta 4 = 98,5% – 110%
Meta 5 = 95,0% – 120%
Peso: 35%

Entende-se por Fechamento de Resultado (Book para diretores e sócios) a Média de dias úteis para entrega do relatório de fecham
ento contábil de todas as empresas do grupo (TIX, Auto Posto Portal das Águas, Amparo Energia, Paraúna, RV Energia, Santa Helena Energia, WB e Amparo Agropecuária), que devem ser elaborados e entregues até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente.
Meta 1 = Prazo 9º dia útil – 80%
Meta 2 = Prazo 8º dia útil – 90%
Meta 3 = Prazo 7º dia útil – 100%
Meta 4 = Prazo 6º dia útil – 110%
Meta 5 = Prazo 5º dia útil – 120%
Peso: 20%

Entende-se por Índice de Inadimplência Acumulada (Postos + Imóveis), o percentual de todos os clientes que compraram nos postos e que não liquidaram as faturas, incluindo os cheques sem fundos e referente aos imóveis, todos os
locatários que não cumpriram com seus pagamentos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, desde que não tenham sido realizadas as contramedidas necessárias para que o débito fosse quitado.
Meta 1 = 4,0% – 80%
Meta 2 = 3,5% – 90%
Meta 3 = 3,0% – 100%
Meta 4 = 2,5% – 110%
Meta 5 = 2,0% – 120%
Peso: 15%

Somente receberão esta parcela da Participação por Resultados Específicos da UNIDADE, os Funcionários cuja Equipe tenha alcançado o mínimo de 80%, de sua planilha de indicadores e metas específicas anuais, conforme cláusula décima.

Elegibilidade e Redutores
Terão direito a PLR todos os funcionários com vínculo empregatício com a empresa, no Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2.015.

Os funcionários admitidos no exercício terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 1/12 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.
No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas no parágrafo segundo, inciso III.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.
À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.015, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO

Ausências

Redução

Ausências

Redução

0

0%

11

-23,89%

1

-1,00%

12

-26,50%

2

-2,00%

13

-29,11%

3

-3,00%

14

-31,72%

4

-5,61%

15

-34,33%

5

-8,22%

16

-36,94%

6

-10,83%

17

-39,55%

7

-13,44%

18

-42,17%

8

-16,06%

19

-44,78%

9

-18,67%

20

-47,39%

10

-21,28%

21 ou mais

-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas devem ser devidas e documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.015.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de 2016, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2016, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Resultado Mínimo Global
Caso o resultado do conjunto dos indicadores Globais da empresa, mencionados na cláusula sexta, não atinjam 80% da meta definida, a participação tratada neste acordo se limitará ao valor pago a título de Antecipação/adiantamento de que trata a cláusula décima quinta.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 28/02/2017, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa efetuando o pagamento da segunda parcela da PLR, caso seja devida, até 31 de março de 2.017, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação concedida em 31 de julho.

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