Trabalhadores de empresas Comissárias e Consignatárias conquistam PLR
Os trabalhadores de empresas Comissárias e Consignatárias conquistaram no mês de outubro o Programa de Participação nos Resultados 2014. O acordo foi firmado com o SEAAC Campinas e Região e representou um aditamento à CCT de Comissários e Consignatários.
Pelo acordo as empresas que não tiverem programa próprio de PLR homologado pelo SEAAC Campinas e Região pagarão a cada um dos seus empregados a importância de R$ 250,00.
Terão direito à PLR de acordo com os percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor estabelecido de R$ 250,00, os empregados que no ano de 2014 obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:
Nº DE FALTAS INJUSTIFICADAS |
PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL DA PLR |
Até 03 faltas |
100% |
De 04 até 10 faltas |
80,00% |
De 11 a 15 faltas |
60,00% |
Acima de 16 faltas |
0,00% |
As faltas acima citadas se referem às ocorridas sem justificativas, conforme determina a CLT, relativas a 2014.
O pagamento previsto deverá ocorrer até o final de 2014, sendo admitido o parcelamento, desde que a parcela fianl seja paga sem exceder ao prazo definido.
Para os empregados admitidos ou que tenham seu contrato rescindido durante o ano de 2014, o valor apurado conforme parágrafo anterior poderá ser calculado com critério de proporcionalidade, à razão de 1/12 do valor apurado.
As empresas que possuem programas próprios de participação dos empregados nos lucros ou resultados, relativos a 2014, firmados na forma da Lei nº 10.101/2000, depositados e registrados no SEAAC até 30 de setembro de 2014, não serão afetadas pelo aditamento, ficando ratificadas as disposições existentes em seus respectivos acordos.