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Trabalhadores de Leasing conquistam 4,69% de reajuste

Os trabalhadores de empresas de Arrendamento Mercantil – Leasing assinaram no dia 19 de junho sua Convenção Coletiva de Trabalho para 2017. O reajuste salarial conquistado e retroativo a 1º de março, foi de 4,69%, garantindo a reposição integral da inflação. As diferenças salariais de gratificações e benefícios, referentes aos meses de março, abril e maio e junho de 2017, serão pagas até, no máximo, a data de pagamento do salário mês de julho.

O piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.420,42, para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente e para os demais cargos, R$ 2.045,86. 

O auxílio refeição, também retroativo a 1º de março é no valor de R$ 29,90, por dia de trabalho, além de cesta alimentação no valor mensal de R$ 498,76, dividida em quatro tíquetes, no valor de R$ 124,69 cada. Todos os benefícios e reajustes previstos deverão ser concedidos retroativamente a 1º de março e as diferenças pagas junto com o salário de julho.

Participação nos Lucros
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê ganho adicional com PLR a ser pago pelas empresas que apresentarem nos balanços de 31/12/2016 lucros ou resultados e que tenham disponibilidade financeira, a ser pago até 30/06/2017, em pagamento único no valor de 90% sobre o salário-base, acrescido do valor fixo de R$ acrescido do valor fixo de R$ 1.481,52 aos empregados admitidos até 31/12/2015 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2016, limitados ao valor máximo de R$ 10.998,00. Outro ganho é o Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 10% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2015, dividido entre os seus empregados em parcelas iguais, com limite individual de R$ 2.536,52.

A nova CCT assegura também a Gratificação de Caixa para os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro, no valor de R$ 482,96mensais, auxílio creche/babá até o valor de R$ 408,63para cada filho, até a idade de 83 meses. Reembolso aos empregados até o valor de R$ 408,63 para cada filho que tenha necessidades especiais, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS, ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pela empresa.

Entre as cláusulas aprovadas estão ainda gratificação por aposentadoria para empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, de valor igual a seu último salário, e, para o empregado com mais de 15 anos de trabalho, gratificação igual a uma vez e meia o valor do último salário, a serem pagos na rescisão do Contrato de Trabalho.

Cláusulas Sociais
As chamadas cláusulas sociais garantem ainda aos empregados em união homoafetiva, a extensão de todos os direitos previsto na CCT, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante o Instituto Nacional da Previdência. Os empregados que contarem de 9 a 14 anos de vinculação com a empresa, será concedido, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor igual a seu último salário. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivos, caberá um período de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria do MT, 3.751, de 23/11/90.

Ausências legais
As ausências legais, respeitados os critérios mais vantajosos, assim ficam ampliadas:
a) para 4 dias úteis consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
b) para 5 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
c) para 5 dias consecutivos garantidos, no mínimo, 3 dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filhos;
d) 1 dia por ano para internamento hospitalar de esposa, filhos ou pais;
e) 2 dias por ano, para levar ao médico filhos ou dependentes menores de 14 anos, mediante comprovação 48 horas, após.

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