Trabalhadores do Ibrace conquistam novo acordo de Participação nos Resultados
Os funcionários do Ibrace – Instituto Brasileiro de Certificação -, conquistaram um novo acordo de Participação nos Resultados. O acordo assinado em 31 de agosto tem vigência de um ano, iniciando-se em 01/01/2015 e terminando em 31/12/2015. O pagamento será em duas parcelas, uma já realizada em 30 de agosto passado, e a segunda em 28 de fevereiro de 2016.
O Programa de Participação nos Resultados (PPR 2015) está vinculado ao atingimento das seguintes metas de desempenho operacional:
As metas de desempenho operacional serão divulgadas mensalmente a todos os trabalhadores do IBRACE e ICBr através de uma tabela de resultados a ser divulgada mediante diversos meios de divulgação, entre eles a Intranet e Quadro de Avisos.
Serão divulgados mensalmente os números atingidos naquele mês, bem como a média dos meses já apurados.
Se ao final do período de Setembro/2015 a Dezembro/2015 forem atingidas as metas de Receita e Despesa, os trabalhadores passam a ter direito à bonificação prevista neste PPR 2015.
Os resultados alcançados mensalmente serão divulgados até o dia 15 do mês subsequente, através de diversos meios de divulgação, entre eles a Intranet e Quadro de Avisos.
Serão dois os períodos de apuração. O primeiro compreende o intervalo entre os dias 01/01/2015 e 30/06/2015, e o segundo entre os dias 01/09/2015 e 31/12/2015.
Não serão considerados na análise das metas de desempenho operacional do período de Janeiro/2015 a Junho/2015 a reemissão dos Certificados de Conformidade Técnica, a Manutenção, a Inclusão, a Alteração e a Revisão dos Relatórios de Testes quando a Alteração ou a Revisão dos Relatórios de Testes ocorrer devido a erros ocorridos.
O pagamento do PPR 2015 será feito em uma parcela a ser paga até o dia 30/08/15 para o primeiro período de apuração, e até o dia 28/02/16 para o segundo período de apuração.
Terão direito ao recebimento do PPR 2015 os trabalhadores efetivos e ativos em suas atividades na empresa durante o exercício e da vigência deste acordo coletivo.
Os empregados afastados por mais de 15 dias durante o período medido, terão direito ao recebimento proporcional do PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Janeiro/2015 a Junho/2015, e na razão de 1/4 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Setembro/2015 a Dezembro/2015, sendo considerado para estes cálculos o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias. Exceto nos casos de Licença Maternidade e acidente de trabalho, onde o período de afastamento não é computado e a PPR será paga integralmente.
Os empregados desligados (demitidos ou demissionários) durante o período medido, terão direito ao recebimento proporcional do PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Janeiro/2015 a Junho/2015, e na razão de 1/4 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Setembro/2015 a Dezembro/2015, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias, exceto os empregados demitidos por justa causa, os quais serão excluídos do programa automaticamente.
Os empregados admitidos no decorrer do período medido terão direito ao recebimento proporcional da PPR, na razão de 1/6 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Janeiro/2015 a Junho/2015, e na razão de 1/4 do valor a ser distribuído por mês trabalhado no período de Setembro/2015 a Dezembro/2015, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 dias.
Serão contemplados pelo acordo os estagiários para o recebimento do PPR 2015, respeitando-se igualmente os critérios acima mencionados. Estão excluídos do pagamento os terceirizados.