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FEAAC obtém liminar que garante desconto das contribuições em folha: Sescon terá que cumprir

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar à Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s, que obriga todas as empresas das categorias de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas a continuarem descontando e recolhendo as contribuições assistenciais em folha de pagamento. A decisão consta do Processo número DC 1001183-46.2019.5.02.0000

O Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Vice-Presidente Judicial do Tribunal, acatou as alegações da FEAAC explicando que empresas representadas pelo Sescon (Sindicato Patronal) não estariam procedendo os recolhimentos das contribuições devidas aos Sindicatos, argumentando as alterações promovidas pela MP 873. Os advogados da FEAAC afirmaram, ainda, que buscavam a efetiva validade da Convenção Coletiva em vigência a partir de 1º de agosto de 2018.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a vigência da Convenção Coletiva, onde está inserida a cláusula 53 que trata da Contribuição Assistencial regularmente aprovada em assembleia pelos empregados. Daí, considera que a Convenção Coletiva negociada entre a FEAAC e o SESCON constituí “ato jurídico perfeito à época em que foi firmada, não podendo ser descumprida conforme dispõe os incisos 26 e 36, do artigo 5º, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos e que dispõe que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E acrescenta: “A MP 873 não prejudica a segurança jurídica de que foram investidas as partes ao firmarem citado instrumento coletivo”.

O Sescon já foi informado e fará também um comunicado sobre a decisão da Justiça, às empresas abrangidas em sua base territorial.

Processo nº DC 1001183-46.2019.5.02.0000

Fonte: FEAAC

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