MPT defende manutenção de prazos para aplicação da NR1
A possibilidade de novo adiamento da entrada em vigor das alterações promovidas, em 2024, no Capítulo 1.5 da NR-1 compromete a efetividade da política de prevenção em saúde e segurança no trabalho, cria uma percepção equivocada de vazio normativo, produz insegurança jurídica e proporciona interpretações oportunistas e conflitantes.
A avaliação foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante a 28ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada na terça-feira (24.3), em Brasília. A instituição foi representada pelos titulares da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat-MPT), Raymundo Lima Ribeiro Junior, coordenador, e Gisela Nabuco Majela Sousa, vice-coordenadora.
Ela destaca que é fundamental manter o cronograma de implementação do texto revisado da NR-1, cuja vigência está prevista para 26 de maio próximo. Gisela Sousa ressalta que a revisão do Capítulo 1.5 da NR-1, além de contar com prazo para adaptação das empresas, resultou de processo democrático, com ampla consulta pública e efetiva participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores na CTPP.
“A discussão ocorre em um contexto preocupante de agravamento dos índices de adoecimento mental de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Gisela. Ela observa que a elevada subnotificação de doenças mentais relacionadas ao trabalho (ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outras), sobretudo diante da negação dos fatores de risco psicossociais como provocadores ou agravadores do adoecimento ocupacional, oculta a real dimensão do problema.
Em 2024, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) registrou 472 mil afastamentos do trabalho decorrentes de transtornos mentais e comportamentais. Já em 2025 foram concedidos mais de 540 mil benefícios previdenciários associados à saúde mental.
Consenso – Raymundo Ribeiro enfatiza que a posição do MPT pela manutenção do cronograma de aplicação das mudanças realizadas na NR-1considera o panorama atual, marcado pelo aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais no país, pelo consenso da CTPP a respeito do reconhecimento dos fatores de risco psicossociais no trabalho e pelo diálogo social que marcou a revisão e a consolidação da norma.
Ele afirma que, com a alteração, a NR-1, que define as regras gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
De acordo com Raymundo Ribeiro, a nova redação torna clara a necessidade de identificação, avaliação, controle e prevenção dos fatores de risco que podem impactar a saúde mental do trabalhador e da trabalhadora, como, por exemplo, ritmo intenso, jornadas extensas, metas excessivas, ausência de suporte, assédio moral e outras formas de violência no trabalho.
Fonte: MPT
