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Convenção Coletiva

Empresa faz acordo em ação de cumprimento e vai pagar vale-refeição relativo à quatro anos

A empresa Decisão Serviços Empresariais Especializados S/C Ltda vai pagar o vale refeição relativo às Convenções Coletivas de 2009, 2008, 2007 e 2006, além de multa por descumprimento da convenção a cada ano desrespeitado, a todos os trabalhadores que estavam contratados no período compreendido pela ação. O acordo foi feito durante audiência de conciliação no dia 8 de novembro dentro da ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2010.

 

A Justiça acatou o argumento do SEAAC de que a cesta básica fornecida pela empresa não eliminava a necessidade de fornecer o vale refeição ou alimentação equivalente aos dias trabalhados no mês. A sentença determino o pagamento da indenização do vale-refeição de 2006, além dos valores unitários de 1º de agosto de 2007 a 30 de julho de 2009.

 

Pelo que foi acordado a empresa Decisão Serviços Empresariais pagará ao SEAAC de Campinas, como legítimo representante dos trabalhadores, o valor de R$ 24.200,00, em 12 parcelas, sendo 11 parcelas de R$ 2.000,00 e a última de R$ 2.200,00, vencendo todo dia 8, ou no primeiro dia útil subseqüente. Os pagamentos terão o dia 8 de janeiro de 2013. O depósito será efetuado na conta corrente do Sindicato, que se compromete a repassar aos trabalhadores beneficiados na ação.

 

Em caso de descumprimento dos prazos por a empresa será punida com o pagamento de uma multa de 50% sobre o valor em atraso. Caberá ao SEAAC comunicar a Justiça nos cinco dias subseqüentes, sobre o descumprimento.

 

O acordo foi realizado durante a Semana Nacional de Conciliação e terá sua decisão publicada no dia 26 de novembro, pelo site do TRT www.trt15.jus.br .

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