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Convenção Coletiva

Empregados de Locadoras de Vídeo terão 8% de reajuste retroativo a maio

Os trabalhadores das empresas Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete conquistaram no mês de junho 8% de reajuste salarial, retroativo a 1º de maio. A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada e garante ainda, para a categoria com a data-base em 1º de maio, piso salarial de R$ 800,00, e de R$ 1180,00, para os empregados que desempenhem a função de gerente.

 

Ainda nas cláusulas econômicas estão o auxílio refeição, no valor unitário de R$ 8,00, para os 22 dias de trabalho, horas extras remuneradas com o adicional de 100% e a Participação nos Lucros e Resultados, que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão por estes escolhidas, integradas, ainda, por um representante indicado pelo SEAAC.

 

Outras cláusulas

A Convenção Coletiva de Trabalho garante ainda, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, outras cláusulas importantes para os trabalhadores. 

 

Adicional por tempo de serviço

A partir do quinto ano completo de serviço na mesma empresa, o empregado terá direito a adicional de 5% sobre seu salário, a ser pago mensalmente.

 

Adicional Noturno

As empresas pagarão 30% de adicional para o trabalho prestado entre as 22h00 e 5h00.

 

Descanso Semanal Remunerado

Consideradas as razões de ordem econômica e de conveniência pública ligadas às peculiaridades das empresas de diversões públicas, os empregados trabalharão aos domingos e feriados, resguardado, porém, o direito ao repouso semanal remunerado, que será fruído conforme a escala de revezamento estabelecida pela empresa, ficando assegurado ao menos um domingo a cada mês.

 

Assistência Médica

As empresas ou grupo econômico com mais de 150 empregados se obrigam, nos 90  dias que se seguirem à data-base, firmar convênio de assistência médica privada para seus empregados e dependentes, custeando no mínimo 50%  do valor do convênio.

 

Seguro de Vida em Grupo  

As empresas, independentemente do número de empregados, contratará e manterá seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observado as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e garantidas às seguintes coberturas mínimas:

a) R$30.000,00 em caso de morte; 

b) R$30.000,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;

c) R$ 30.000,00 como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;

d) R$ 300,00 referentes a duas cestas básicas de 25 quilos em caso de morte e;

e) Até R$ 2.160,00 como auxílio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento.

 

União Homoafetiva

Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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