Convenção Coletiva
Empregados de Arquitetura e Engenharia Consultiva assinam CCT 2013/2014 e conquistam 8% de reajuste
Os trabalhadores de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, com data base em 1º de maio, assinaram no mês de agosto as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho. O reajuste negociado pelo SEAAC de Campinas e pela FEAAC, e que deve ser pago retroativamente a 1º de maio foi de 8%. Com isso os pisos salariais passaram a ser de R$ 1.365,00 para os cargos administrativos. Para as funções de auxiliares (exceto administrativos e/ou de escritórios) e Ajudantes em Geral, Contínuos, Office-boys, Mensageiros internos e externos, Copeiros, Faxineiros, Porteiros e Vigias em empresas com mais de 10 empregados o piso passa a ser retroativamente a 1º de maio, R$ 1.170,00.
Para estes mesmos cargos em empresas com até 10 funcionários o piso é de R$ 1.060,00.
Pela CCT as horas extras serão remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados de segunda a sábado.
Os trabalhadores conquistaram ainda auxílio refeição no valor de R$ 25,00, por dia trabalhado, subsidiado em no mínimo 80%, além de planos de Assistência Médica, coletivos ou individuais. Caso as empresas ainda não ofereçam plano de saúde deverão implementá-lo num prazo de 120 dias.
PLR
As empresas pagarão a PLR – participação nos lucros ou resultados – relativa ao ano civil de 2014, na importância de, pelo menos, R$ 260,00, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 545,00. O pagamento deverá ser realizado até o final do primeiro semestre de 2015
Outras cláusulas
As empregadas mães terão direito ao auxílio creche, para cada filho, inclusive adotivos, de até seis anos e 11 meses de idade, na importância equivalente a R$ R$ 265,00. Outro direito assegurado é o Seguro de Vida com valor de indenização igual a, pelo menos, 10 vezes o valor do último salário contratual, limitado a R$ 36.200,00.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no Art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
As demais cláusulas sociais continuam valendo até 30 de abril de 2014 e continuam vigentes.