Notícias Seaac

Decisão favorável

Justiça reforma sentença e reconhece direito ao vale-refeição

A Justiça do Trabalho decidiu em segunda instância reformar sentença e condenar a empresa Adelcio Ferreira dos Santos, na ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região, pedindo o pagamento do vale-refeição das Convenções Coletivas de 2007/2008, de 2008/2009 e de 2009/2010.

 

Em primeira instância o empregador apresentou como prova um documento assinado por um trabalhador, referente ao período de maio de 2009, e cuja validade foi negada pelo SEAAC Campinas,  por não existirem provas do pagamento do benefício nos demais meses e para todos os empregados.

 

A Justiça acatou o argumento do Sindicato e condenou a empresa a pagar a indenização referente aos vales-refeições devidos aos empregados segundo os valores previstos nas convenções coletivas, somando os juros e correção monetária.

 

O valor da condenação foi de R$ 5.000,00.

 

Como a decisão é de segunda instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.