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Direito assegurado

A Funcamp, atendendo a um ofício do SEAAC de Campinas e Região, vai garantir o reembolso creche de acordo com os valores previstos na cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho, para os trabalhadores que têm filhos até 5 anos de idade e estiverem trabalhando no período entre 2 e 24 de janeiro.

 

Somente tem direito ao reembolso os trabalhadores cujos filhos estavam regularmente inscritos nos Programas Educativos da Unicamp, suspensos em decorrência das férias. O benefício vale inclusive para aqueles que não se inscreveram previamente no plantão da creche da área da saúde.

 

O pagamento do reembolso creche será feito, mediante solicitação do trabalhador, no valor de R$200,00, nos termos da cláusula 14ª, da CCT.

 

O comunicado enviado no dia 20 de dezembro, ao Sindicato, deverá ser também divulgado junto aos funcionários e funcionárias para que possam requerer o benefício.

 

A Funcamp lembra que somente terá direito, o trabalhador cujos filhos são atendidos pelos programas Educativos da Unicamp, suspensos durante as férias, e que não se inscreveram previamente no plantão da creche da área da saúde.

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