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Em um ano, Lei de Proteção de Dados embasa decisões de aborto a pandemia

Quando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor, no ano passado, a expectativa do mundo jurídico era que quase a totalidade dos processos seriam pedidos de danos morais devido a vazamentos indevidos de informações pessoais. Uma pesquisa do Jusbrasil em parceria com o IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) mostra que, no primeiro ano em vigor, a lei embasou decisões judiciais sobre os mais diversos temas – aborto, eleições, pandemia e até a CPI da Covid.

O Jusbrasil fez uma pesquisa em processos julgados em todos os 90 tribunais do país entre setembro de 2020 e agosto de 2021, período do primeiro ano da lei em vigor. Por meio de inteligência artificial, foram filtradas as decisões com termos relacionados à LGPD. Em seguida, pesquisadores do IDP analisaram os casos individualmente e chegaram à conclusão de que a lei embasou 274 decisões em processos no período.

Na análise das decisões, os pesquisadores identificaram os cinco temas mais discutidos nos tribunais à luz da nova lei: o tratamento de dados em investigações criminais; a publicidade de dados pessoais em processos judiciais; o compartilhamento e acesso a base de dados do poder público; quais dados podem ser usados como prova em processos judiciais; danos morais decorrentes de vazamento ou uso indevido de dados pessoais, e, por fim, fraude na relação de consumo por uso indevido de dados.

As decisões embasadas na LGPD foram tomadas por todos os ramos do Judiciário: tribunais eleitorais, tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais trabalhistas, Cortes Superiores.

Em um processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso de uma mulher que foi atendida em um hospital por aborto e, em seguida, foi denunciada para o Ministério Público. Com base na LGPD e na regra do sigilo médico, o tribunal encerrou as investigações, porque informações sigilosas da paciente tinham sido repassadas de forma indevida.

No STF, vários recursos propostos sobre a CPI da Covid foram discutidos à luz da LGPD. A lei deixa em aberto se o acesso a dados e intercepção em investigações criminais devem ser submetidos às regras da lei. Até agora, o Supremo decidiu que sim.

Uma decisão do STJ negou que fossem produzidas provas com uma quantidade imensa de dados de pessoas físicas para uma investigação. Segundo o tribunal, não havia proporcionalidade. A medida colocaria em risco um número muito grande de dados quando apenas alguns seriam necessários.

Em outra frente, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu que era importante continuar colhendo dados de povos quilombolas na pandemia, para subsidiar políticas públicas de saúde. No entanto, os dados precisariam ser mantido sob sigilo, com base na LGPD.

A pesquisadora Laura Schertel, advogada e pesquisadora do IDP, explicou que o objetivo da pesquisa era saber a tendência dos tribunais nas decisões sobre a lei. Segundo ela, ainda é muito cedo para chegar a uma conclusão. No entanto, ela conta que os pesquisadores ficaram impressionados que as decisões tratam de temas variados, não só dano moral, como eles imaginaram inicialmente.

Braulio Gusmão, pesquisador do IDP e juiz do trabalho, afirmou que o levantamento é apenas o início de um trabalho, que vai continuar sendo realizado e divulgado em uma página na internet. “O trabalho é o começo, não é o fim de um projeto. Que isso seja contínuo. É cedo para dizer que o Judiciário brasileiro esteja indo pra esse ou aquele caminho. A gente imaginava que ia ter muita decisão sobre dano moral. A pesquisa mostrou que vários outros temas relevantes surgiram nesse período”, disse.

“A gente tem uma oportunidade quase única no Judiciário brasileiro, porque temos tecnologia para fazer essa pesquisa e oportunidade para analisar uma lei que surgiu há um ano. Com a continuidade do trabalho, gente vai conseguir delinear como essa lei se desenvolveu e como ela vai afetar o Judiciário desde o nascimento”, pontuou o sócio-fundador do Jusbrasil, Luiz Paulo Pinho.

Fonte: Colunista Carolina Brígido/UOL

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