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IBRACE, ICBR e IPDA têm prazo até o dia 31 para propor acordo por atraso de salários e outros direitos

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região Campinas deu prazo até o dia 31 de março, para que o IBRACE – Instituto Brasileiro de Certificação, o ICBR – Instituto de Certificações Brasileiro S/A, e o IPDA – Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Automação, apresentem a proposta completa de acordo para regularização do pagamento dos salários, pagamento atual e dos meses devidos do vale-refeição, recolhimento do FGTS e pagamento do abono de 1/3 de férias, não concedido entre os meses de outubro/2016 e novembro/2017.

A determinação foi feita durante audiência de conciliação ocorrida nesta quarta-feira, dia 21 de março, solicitada pelo SEAAC Campinas e região. Apesar de terem se comprometido a sanar os problemas, as empresas continuam pagando os salários com atraso, inclusive o do mês de fevereiro, que foi quitado dois dias antes da audiência de conciliação. Segundo denúncias recebidas pelo Sindicato, o atraso no pagamento de salários é quase sempre de 20 dias. Agora as empresas ameaçam reduzir o valor do vale-refeição de R$ 30,00 para R$ 19,10. Além disso, não depositam o valor de FGTS desde 2015 e não pagam o abono de 1/3 de férias há mais de um ano.

Os representantes da empresa negaram os atrasos regulares de salários e responsabilizaram a crise econômica e os clientes pelas dificuldades enfrentadas. Quanto ao vale-refeição, as empresas propunham fornecer apenas o valor da Convenção Coletiva da categoria, que é de R$ 19,10, a partir de abril. Já os meses atrasados do vale-refeição seriam pagos em 36 parcelas. Em relação ao depósito mensal do FGTS e abono de férias, as empresas não ofereceram qualquer proposta de regularização.

A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera recusou a proposta parcial e disse não ser possível reduzir o valor do vale-refeição, por se tratar de direito adquirido.

O procurador do MPT cobrou uma proposta completa das empresas, para todos os direitos e benefícios devidos e concedeu prazo de 10 dias para que seja apresentada ao Ministério Público e ao Sindicato.

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