Indenização
Escritório de advocacia é condenado a fornecer vale-refeição a funcionários
O escritório de advocacia Baungartner Andrade Almeida Advogados Associados terá que pagar o vale-refeição do período de 20 de agosto de 2005 a 31 de janeiro de 2008, nos valores de R$ 8,00 de 2005 a 2006 e de R$ 9,00 de 2007 a janeiro de 2008.
A sentença é da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, em resposta a ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em outubro de 2010, onde requeria o pagamento do vale-refeição de 2005 a 2010, além de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
No processo a empresa comprovou que passou a fornecer refeições aos funcionários a partir de fevereiro de 2008, argumento acatado pela Justiça, que excluiu da ação o período pleiteado pelo Sindicato entre fevereiro de 2008 e outubro de 2010. A condenação prevê ainda que o escritório pague as multas normativas pelo descumprimento das Convenções Coletivas.
Como a decisão é de primeira instância o escritório Baungartner ainda poderá recorrer da sentença.